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13/04/2007
-
08h38
HUDSON CORRÊA
da Agência Folha, em Campo Grande
O delegado da Polícia Federal em Cuiabá (MT) Diógenes Curado Filho, responsável pela investigação sobre o dossiê contra políticos do PSDB, afirmou ontem que há contradição na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de arquivar o inquérito contra o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
No inquérito do caso, concluído em dezembro, Curado indiciou Mercadante por crime eleitoral de caixa dois na campanha derrotada do senador ao governo de São Paulo.
"Se [o STF] manteve [no inquérito] o indiciamento de Hamilton Lacerda, que era assessor e coordenador da campanha [de Mercadante], como pode ser [arquivada a acusação contra o senador]?", questionou o delegado.
Curado concluiu no inquérito que Lacerda, com o aval de Mercadante, levou malas com US$ 248,8 mil e mais R$ 1,168 milhão ao hotel Íbis Congonhas, em São Paulo, nos dias 13 e 15 de setembro de 2006.
O dinheiro, apreendido pela PF, era para comprar do chefe da máfia dos sanguessugas, Luiz Antonio Vedoin, documentos que buscavam envolver o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e o candidato tucano a presidente, Geraldo Alckmin, no esquema de corrupção.
Segundo o delegado, o dinheiro em reais saiu de caixa dois da campanha do senador ao governo de São Paulo. Por isso, o delegado indiciou Mercadante e o tesoureiro da campanha, José Giácomo Baccarin.
"Há uma contradição. Pelo que eu sei, o procurador-geral [da República] pediu o arquivamento só para Mercadante. Não pediu para Baccarin. [O STF] concedeu [o arquivamento] de ofício [sem pedido formal] também para Baccarin. Não sei por que fizeram isso. Preciso ver o processo", disse o delegado.
A expectativa do delegado é que, na conclusão do julgamento sobre o caso, o STF decida que a PF tem competência para indiciar autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, senadores e deputados. "Aí, realmente, pelo menos nisso, obteríamos uma vitória".
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da Agência Folha, em Campo Grande
O delegado da Polícia Federal em Cuiabá (MT) Diógenes Curado Filho, responsável pela investigação sobre o dossiê contra políticos do PSDB, afirmou ontem que há contradição na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de arquivar o inquérito contra o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
No inquérito do caso, concluído em dezembro, Curado indiciou Mercadante por crime eleitoral de caixa dois na campanha derrotada do senador ao governo de São Paulo.
"Se [o STF] manteve [no inquérito] o indiciamento de Hamilton Lacerda, que era assessor e coordenador da campanha [de Mercadante], como pode ser [arquivada a acusação contra o senador]?", questionou o delegado.
Curado concluiu no inquérito que Lacerda, com o aval de Mercadante, levou malas com US$ 248,8 mil e mais R$ 1,168 milhão ao hotel Íbis Congonhas, em São Paulo, nos dias 13 e 15 de setembro de 2006.
O dinheiro, apreendido pela PF, era para comprar do chefe da máfia dos sanguessugas, Luiz Antonio Vedoin, documentos que buscavam envolver o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e o candidato tucano a presidente, Geraldo Alckmin, no esquema de corrupção.
Segundo o delegado, o dinheiro em reais saiu de caixa dois da campanha do senador ao governo de São Paulo. Por isso, o delegado indiciou Mercadante e o tesoureiro da campanha, José Giácomo Baccarin.
"Há uma contradição. Pelo que eu sei, o procurador-geral [da República] pediu o arquivamento só para Mercadante. Não pediu para Baccarin. [O STF] concedeu [o arquivamento] de ofício [sem pedido formal] também para Baccarin. Não sei por que fizeram isso. Preciso ver o processo", disse o delegado.
A expectativa do delegado é que, na conclusão do julgamento sobre o caso, o STF decida que a PF tem competência para indiciar autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, senadores e deputados. "Aí, realmente, pelo menos nisso, obteríamos uma vitória".
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