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25/04/2007
-
20h00
da Folha Online
A Prefeitura de São Paulo informa que o dia 11 de maio, data em que o papa Bento 16 celebrará missa para canonizar o frei franciscano Antônio de Sant'Anna Galvão (1739-1822), o frei Galvão, não será feriado. A canonização será feita durante missa no Campo de Marte, na zona norte de São Paulo.
A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou na semana passada um projeto de lei que transformava em feriado municipal dias em que o papa realizasse encontros com a população na cidade.
Para entrar em vigor, o projeto precisava ser sancionado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM, ex-PFL). Mas Kassab disse ontem que o setor jurídico iria avaliar a constitucionalidade da proposta.
Em nota, a prefeitura informou hoje que a legislação federal estabelece que só a União pode criar feriados civis.
A prefeitura informa ainda que a Lei 9.093/1995 limita o número de feriados declarados por leis municipais a cinco feriados, sendo um a data da fundação do município e mais quatro de natureza religiosa (como a Sexta-Feira Santa). Além do aniversário da cidade e da Sexta-Feira Santa, São Paulo já tem os feriados de Corpus Christi, Finados e o Dia da Consciência Negra.
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A Prefeitura de São Paulo informa que o dia 11 de maio, data em que o papa Bento 16 celebrará missa para canonizar o frei franciscano Antônio de Sant'Anna Galvão (1739-1822), o frei Galvão, não será feriado. A canonização será feita durante missa no Campo de Marte, na zona norte de São Paulo.
A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou na semana passada um projeto de lei que transformava em feriado municipal dias em que o papa realizasse encontros com a população na cidade.
Para entrar em vigor, o projeto precisava ser sancionado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM, ex-PFL). Mas Kassab disse ontem que o setor jurídico iria avaliar a constitucionalidade da proposta.
Em nota, a prefeitura informou hoje que a legislação federal estabelece que só a União pode criar feriados civis.
A prefeitura informa ainda que a Lei 9.093/1995 limita o número de feriados declarados por leis municipais a cinco feriados, sendo um a data da fundação do município e mais quatro de natureza religiosa (como a Sexta-Feira Santa). Além do aniversário da cidade e da Sexta-Feira Santa, São Paulo já tem os feriados de Corpus Christi, Finados e o Dia da Consciência Negra.
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