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16/02/2005 - 18h51

Tratamento de doentes em estado vegetativo pode ser suspenso

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da Folha Online

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida de Portugal aprovou um parecer que admite a suspensão de tratamentos e suporte básico de vida a doentes em estado vegetativo persistente

Esta situação neurológica resulta habitualmente de traumatismos que conduzem a uma parada cárdio-respiratória prolongada, o que causa danos profundos no cérebro.

Em conseqüência, os doentes, que não têm consciência da sua situação, precisam ser alimentados artificialmente, requerem diversos tratamentos e podem viver nesta situação durante longos anos.

Em declarações à Agência Lusa, Antonio Vaz Carneiro, um dos autores do parecer, afirmou que, em essência, o documento, aprovado pelo Conselho em reunião plenária, "recomenda que, se for o desejo do doente, não é eticamente condenável retirar todo o suporte de vida, inclusive o básico".

Vaz Carneiro sublinhou, contudo, que o parecer, "não é normativo, não obriga a nada, e conclui que cada caso é um caso e as suas circunstâncias devem ser consideradas".

Confrontado com a forte probabilidade da suspensão dos tratamentos e do suporte básico de vida poder levar à morte destes doentes, configurando uma situação de eutanásia, o professor da Faculdade de Medicina de Lisboa rejeitou a idéia.

"O uso da palavra eutanásia nestas situações é trágica, porque na eutanásia há uma vontade expressa do doente em querer morrer, enquanto nestes casos não há vontade expressa, há sim o desejo de não lhes ser prolongado o tratamento", disse.

Argumentou ainda que a manutenção de um tratamento pode, em certos casos, causar mais mal do que bem, e que "é um direito da pessoa querer morrer em paz".

"Ninguém quer matar doentes. Os médicos tentam salvar vidas, mas se o doente manifestar esse desejo ou a família em seu lugar, por este estar incapacitado, não é condenável", declarou.

O médico acrescentou que o parecer consagra o direito do doente de tomar a decisão, assim como a família ou pessoas próximas, em conjunto com os médicos.

O parecer foi pedido ao conselho -- órgão consultivo do Governo -- por um hospital, a propósito de um caso concreto de um doente em estado vegetativo persistente.

Não sendo vinculativo nem normativo, o parecer "limita-se a fazer doutrina", mas tem como objetivo "ajudar os médicos a decidir melhor, tendo sempre em consideração cada caso concreto".
 

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