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20/09/2000 - 11h32

Greenpeace divulga nova lista de transgênicos no Brasil

da Folha de S.Paulo, em Brasília

Enquanto o governo federal protela o anúncio de portaria para regulamentar a rotulagem de alimentos com conteúdo geneticamente modificado, o Greenpeace se prepara para pôr lenha na fogueira.

A ONG (organização não-governamental) anuncia hoje uma nova lista de alimentos transgênicos à venda no Brasil.

É a segunda vez que o Greenpeace encomenda testes para verificar a origem transgênica de produtos no mercado nacional. A primeira ocorreu em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Em 20 de junho, as duas ONGs divulgaram uma lista de 11 produtos.
A portaria que vai disciplinar a rotulagem desses alimentos está sendo discutida há cerca de dois meses.

Ela será assinada pelos ministros da Justiça, da Saúde, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia, respectivamente José Gregori, José Serra, Pratini de Moraes e Ronaldo Sardenberg.

O documento, em fase final de discussão no governo, determina que as embalagens de ingredientes e alimentos transgênicos indiquem essa informação de forma "ostensiva", com caracteres de tamanho, formato e cor que permitam fácil visualização.

Essa informação será obrigatória sempre que for detectada a presença de DNA (o material que compõe os genes) ou proteína resultante de modificação genética, ou quando houver alteração da composição ou do valor nutricional do alimento, detectável por métodos cientificamente aceitos.

Quando for o caso, o rótulo também deverá informar que o produto da modificação genética pode causar reações de hipersensibilidade em algumas pessoas, conforme parecer preparado pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).

Ficam isentos de apresentar as informações alimentos e ingredientes nos quais o conteúdo transgênico tenha sido eliminado durante a elaboração ou durante o processamento.

Também são isentos os alimentos e ingredientes em que a presença não-intencional de organismos geneticamente modificados estiver abaixo de níveis de tolerância ainda a serem fixados.

Esses níveis, um dos maiores pontos de discussão da nova regulamentação, serão determinados por um anexo que ainda está em fase de elaboração pelos quatro ministérios envolvidos.

As regras de rotulagem não se aplicam a aditivos alimentares, ou seja, ingredientes adicionados intencionalmente sem a função de nutrir, mas com o propósito de criar características sensoriais -como os corantes e aromatizantes-, ou modificar ou manter seu estado físico (conservantes).

Os envolvidos na produção, industrialização, importação e até na comercialização dos alimentos e ingredientes geneticamente modificados serão apontados como responsáveis pela apresentação das informações no rótulo.

A condição de alimento transgênico deverá ser informada perto do nome do produto, utilizando a expressão "contém ingrediente geneticamente modificado", e na lista de ingredientes, com caracteres em negrito e em tamanho equivalente ao dos demais ingredientes da lista.

Embalagens de alimentos sem conteúdo transgênico poderão conter tal informação, desde que existam correspondentes geneticamente modificados aprovados para consumo no país.

Questionado sobre o conteúdo da portaria, o Idec optou por não se manifestar até que o governo faça um pronunciamento oficial.

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