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19/07/2001
-
17h43
Os alimentos embalados, destinados ao consumo humano, que contenham organismo geneticamente modificado (transgênico) em quantidade superior a 4% do seu peso ou volume deverão dar essa informação em seus rótulos a partir de 31 de dezembro.
É o que determina decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso publicado hoje no "Diário Oficial" da União. O decreto põe fim a uma polêmica que durou mais de um ano no governo e que opôs principalmente os ministros José Gregori (Justiça) e Pratini de Moraes (Agricultura).
A polêmica atingiu o auge em agosto e setembro de 2000, quando o Ministério da Justiça anunciou que baixaria uma portaria obrigando a rotulagem. O Ministério da Agricultura interveio. Foi criada uma comissão interministerial para estudar o assunto. Com a falta de acordo, Pratini de Moraes chegou a anunciar que não haveria portaria.
Pratini teve de ceder quanto à edição do decreto, mas conseguiu ampliar o limite de rotulagem para 4%. Chegou a ser discutido um limite de 1%, o mesmo adotado na União Européia, que foi considerado muito baixo e prejudicial à indústria da alimentação.
O Ministério da Agricultura informou hoje que o decreto reflete um consenso do governo e que tem o apoio de Pratini de Moraes _um dos signatários. Segundo o ministério, no ano passado Pratini disse que não haveria portaria "naquele momento".
As expressões: "(tipo de produto) geneticamente modificado" ou "contém (tipo de ingrediente) geneticamente modificado" deverão ser mostradas no rótulo.
Atualmente, não é permitida no Brasil a comercialização de nenhum produto destinado a consumo humano que contenha ingrediente transgênico. Entretanto, exames divulgados em junho do ano passado pelas organizações não-governamentais Greenpeace e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) indicaram a presença de transgênicos em 11 alimentos à venda no país.
Um novo exame do Idec este ano detectou presença de transgênicos em 8 produtos.
Para alimentos constituídos de mais de um ingrediente, os níveis de tolerância estabelecidos serão aplicados para cada ingrediente, considerado separadamente.
O decreto cria uma comissão interministerial que pode propor revisão, complementação e atualização das suas normas, além definir a metodologia de detecção da presença de transgênicos.
A comissão será composta pelos ministérios da Justiça, da Agricultura, do Desenvolvimento, da Saúde e da Ciência e Tecnologia.
Colaborou a reportagem local da Folha
Governo brasileiro define rotulagem de alimentos transgênicos
da Folha de S.Paulo, em BrasíliaOs alimentos embalados, destinados ao consumo humano, que contenham organismo geneticamente modificado (transgênico) em quantidade superior a 4% do seu peso ou volume deverão dar essa informação em seus rótulos a partir de 31 de dezembro.
É o que determina decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso publicado hoje no "Diário Oficial" da União. O decreto põe fim a uma polêmica que durou mais de um ano no governo e que opôs principalmente os ministros José Gregori (Justiça) e Pratini de Moraes (Agricultura).
A polêmica atingiu o auge em agosto e setembro de 2000, quando o Ministério da Justiça anunciou que baixaria uma portaria obrigando a rotulagem. O Ministério da Agricultura interveio. Foi criada uma comissão interministerial para estudar o assunto. Com a falta de acordo, Pratini de Moraes chegou a anunciar que não haveria portaria.
Pratini teve de ceder quanto à edição do decreto, mas conseguiu ampliar o limite de rotulagem para 4%. Chegou a ser discutido um limite de 1%, o mesmo adotado na União Européia, que foi considerado muito baixo e prejudicial à indústria da alimentação.
O Ministério da Agricultura informou hoje que o decreto reflete um consenso do governo e que tem o apoio de Pratini de Moraes _um dos signatários. Segundo o ministério, no ano passado Pratini disse que não haveria portaria "naquele momento".
As expressões: "(tipo de produto) geneticamente modificado" ou "contém (tipo de ingrediente) geneticamente modificado" deverão ser mostradas no rótulo.
Atualmente, não é permitida no Brasil a comercialização de nenhum produto destinado a consumo humano que contenha ingrediente transgênico. Entretanto, exames divulgados em junho do ano passado pelas organizações não-governamentais Greenpeace e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) indicaram a presença de transgênicos em 11 alimentos à venda no país.
Um novo exame do Idec este ano detectou presença de transgênicos em 8 produtos.
Para alimentos constituídos de mais de um ingrediente, os níveis de tolerância estabelecidos serão aplicados para cada ingrediente, considerado separadamente.
O decreto cria uma comissão interministerial que pode propor revisão, complementação e atualização das suas normas, além definir a metodologia de detecção da presença de transgênicos.
A comissão será composta pelos ministérios da Justiça, da Agricultura, do Desenvolvimento, da Saúde e da Ciência e Tecnologia.
Colaborou a reportagem local da Folha
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