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19/07/2001 - 17h43

Governo brasileiro define rotulagem de alimentos transgênicos

da Folha de S.Paulo, em Brasília

Os alimentos embalados, destinados ao consumo humano, que contenham organismo geneticamente modificado (transgênico) em quantidade superior a 4% do seu peso ou volume deverão dar essa informação em seus rótulos a partir de 31 de dezembro.

É o que determina decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso publicado hoje no "Diário Oficial" da União. O decreto põe fim a uma polêmica que durou mais de um ano no governo e que opôs principalmente os ministros José Gregori (Justiça) e Pratini de Moraes (Agricultura).

A polêmica atingiu o auge em agosto e setembro de 2000, quando o Ministério da Justiça anunciou que baixaria uma portaria obrigando a rotulagem. O Ministério da Agricultura interveio. Foi criada uma comissão interministerial para estudar o assunto. Com a falta de acordo, Pratini de Moraes chegou a anunciar que não haveria portaria.

Pratini teve de ceder quanto à edição do decreto, mas conseguiu ampliar o limite de rotulagem para 4%. Chegou a ser discutido um limite de 1%, o mesmo adotado na União Européia, que foi considerado muito baixo e prejudicial à indústria da alimentação.

O Ministério da Agricultura informou hoje que o decreto reflete um consenso do governo e que tem o apoio de Pratini de Moraes _um dos signatários. Segundo o ministério, no ano passado Pratini disse que não haveria portaria "naquele momento".

As expressões: "(tipo de produto) geneticamente modificado" ou "contém (tipo de ingrediente) geneticamente modificado" deverão ser mostradas no rótulo.

Atualmente, não é permitida no Brasil a comercialização de nenhum produto destinado a consumo humano que contenha ingrediente transgênico. Entretanto, exames divulgados em junho do ano passado pelas organizações não-governamentais Greenpeace e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) indicaram a presença de transgênicos em 11 alimentos à venda no país.

Um novo exame do Idec este ano detectou presença de transgênicos em 8 produtos.

Para alimentos constituídos de mais de um ingrediente, os níveis de tolerância estabelecidos serão aplicados para cada ingrediente, considerado separadamente.

O decreto cria uma comissão interministerial que pode propor revisão, complementação e atualização das suas normas, além definir a metodologia de detecção da presença de transgênicos.

A comissão será composta pelos ministérios da Justiça, da Agricultura, do Desenvolvimento, da Saúde e da Ciência e Tecnologia.

Colaborou a reportagem local da Folha
 

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