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29/09/2005
-
10h27
da Folha Online
Já está em vigor na cidade de São Paulo a lei que prevê multas para bancos que não cumprirem os limites estabelecidos para o tempo de espera nas filas de suas agências.
A lei estabelece multas de R$ 564 para os bancos que obrigarem seus clientes a esperar mais de 15 minutos na fila. Na véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados, esse limite sobe para 25 minutos. Já em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila será de 30 minutos. A multa dobra em caso de reincidência.
Os bancos serão obrigados a instalar máquinas no início da fila para o atendimento nos caixas. Essas máquinas vão imprimir boletos com o horário em que o cliente entrou na fila. Esse boleto deve ser apresentado ao funcionário do caixa no momento em que o cliente começar a ser atendido e registrará o tempo de espera na fila.
Caso o cliente perceba que o tempo ultrapassou os limites estabelecidos pela lei, deverá encaminhar denúncia por escrito contra o banco, juntamente com o boleto que comprove a irregularidade, à subprefeitura responsável pelo local onde estiver instalada a agência.
Para saber o endereço ou o telefone da subprefeitura, o cliente deve ligar para o número 156. Esse telefone também serve para que o cidadão apresente denúncias contra bancos que não tenham instalado a máquina de medir o tempo na fila nas agências e estão sujeitos a multa.
As denúncias vão servir para que os 700 fiscais da Secretaria de Subprefeituras de São Paulo possam concentrar as blitze que serão realizadas nas agências mais problemáticas.
A secretaria também planeja preparar um relatório sobre as ações fiscalizatórias e poderá divulgar posteriormente quais são as instituições financeiras com mais dificuldade em cumprir a legislação.
Os bancos tiveram 120 dias para adaptarem suas agências às exigências da lei.
A multa de R$ 564 será corrigida a anualmente pelo IPCA (índice de inflação calculado pelo IBGE).
Justiça
Os bancos ainda questionam na Justiça leis municipais que limitaram o tempo de espera nas filas por entenderem que cabe ao governo federal legislar sobre o tema.
O STF (Supremo Tribunal Federal, última instância da Justiça brasileira), no entanto, já tomou diversas decisões que confirmam a constitucionalidade desse tipo de lei municipal.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), no entanto, lembra que os pesados investimentos em tecnologia realizados nos últimos anos permitem que os clientes bancários realizem a maioria das operações pela internet ou por meio de caixas eletrônicos, o que contribuiu para reduzir as filas nas agências.
A entidade considera que, em todo o país, existem apenas 100 ou 150 agências que podem ter problemas com a nova lei devido ao grande fluxo diário de pessoas.
A Febraban afirma ainda que o tempo de atendimento dos clientes nas agências não depende apenas dos bancos. Para a entidade, os governos federal, estaduais e municipais poderiam ajudar os bancos a cumprir a lei se passassem a permitir o pagamento de diversas taxas e tributos pela internet, caixas eletrônicos ou débito automático, e não somente nos caixas.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a lei que lmita as filas
Entra em vigor lei que limita tempo de espera na fila de bancos de SP
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Já está em vigor na cidade de São Paulo a lei que prevê multas para bancos que não cumprirem os limites estabelecidos para o tempo de espera nas filas de suas agências.
A lei estabelece multas de R$ 564 para os bancos que obrigarem seus clientes a esperar mais de 15 minutos na fila. Na véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados, esse limite sobe para 25 minutos. Já em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila será de 30 minutos. A multa dobra em caso de reincidência.
Os bancos serão obrigados a instalar máquinas no início da fila para o atendimento nos caixas. Essas máquinas vão imprimir boletos com o horário em que o cliente entrou na fila. Esse boleto deve ser apresentado ao funcionário do caixa no momento em que o cliente começar a ser atendido e registrará o tempo de espera na fila.
Caso o cliente perceba que o tempo ultrapassou os limites estabelecidos pela lei, deverá encaminhar denúncia por escrito contra o banco, juntamente com o boleto que comprove a irregularidade, à subprefeitura responsável pelo local onde estiver instalada a agência.
Para saber o endereço ou o telefone da subprefeitura, o cliente deve ligar para o número 156. Esse telefone também serve para que o cidadão apresente denúncias contra bancos que não tenham instalado a máquina de medir o tempo na fila nas agências e estão sujeitos a multa.
As denúncias vão servir para que os 700 fiscais da Secretaria de Subprefeituras de São Paulo possam concentrar as blitze que serão realizadas nas agências mais problemáticas.
A secretaria também planeja preparar um relatório sobre as ações fiscalizatórias e poderá divulgar posteriormente quais são as instituições financeiras com mais dificuldade em cumprir a legislação.
Os bancos tiveram 120 dias para adaptarem suas agências às exigências da lei.
A multa de R$ 564 será corrigida a anualmente pelo IPCA (índice de inflação calculado pelo IBGE).
Justiça
Os bancos ainda questionam na Justiça leis municipais que limitaram o tempo de espera nas filas por entenderem que cabe ao governo federal legislar sobre o tema.
O STF (Supremo Tribunal Federal, última instância da Justiça brasileira), no entanto, já tomou diversas decisões que confirmam a constitucionalidade desse tipo de lei municipal.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), no entanto, lembra que os pesados investimentos em tecnologia realizados nos últimos anos permitem que os clientes bancários realizem a maioria das operações pela internet ou por meio de caixas eletrônicos, o que contribuiu para reduzir as filas nas agências.
A entidade considera que, em todo o país, existem apenas 100 ou 150 agências que podem ter problemas com a nova lei devido ao grande fluxo diário de pessoas.
A Febraban afirma ainda que o tempo de atendimento dos clientes nas agências não depende apenas dos bancos. Para a entidade, os governos federal, estaduais e municipais poderiam ajudar os bancos a cumprir a lei se passassem a permitir o pagamento de diversas taxas e tributos pela internet, caixas eletrônicos ou débito automático, e não somente nos caixas.
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