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07/10/2005
-
14h25
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou a liminar que limitava o aumento da conta de luz no Ceará à variação do IGP-M acumulado em 12 meses, o equivalente a uma variação de 11,13%.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) havia concedido à Coelce (Companhia Energética do Ceará) em abril deste ano a autorização para reajustes entre 21,21% a 32,07%.
O ministro Edson Vidigal considerou a medida de "grave lesão ao interesse público, ordem administrativa e economia pública".
A decisão vale até o julgamento da ação pública, que foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Ceará contra a Aneel e a Coelce. Na ação, a OAB pede para que seja reconhecida a "ilegalidade e a inconstitucionalidade" da autorização concedida.
A instituição também pede para que seja limitada a base de remuneração da concessionária, de forma que os próximos reajustes se limitem a, no máximo, 5% mais a inflação do período medida pelo IPCA.
Segundo informações do STJ, ainda cabe recurso à OAB por meio de agravo regimental junto a Corte Especial, orgão do tribunal composto pelo ministro Vidigal (que é presidente do STJ) mais 21 ministros.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre reajustes da conta de luz
STJ cassa liminar que limitava aumento de tarifa da luz no Ceará
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou a liminar que limitava o aumento da conta de luz no Ceará à variação do IGP-M acumulado em 12 meses, o equivalente a uma variação de 11,13%.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) havia concedido à Coelce (Companhia Energética do Ceará) em abril deste ano a autorização para reajustes entre 21,21% a 32,07%.
O ministro Edson Vidigal considerou a medida de "grave lesão ao interesse público, ordem administrativa e economia pública".
A decisão vale até o julgamento da ação pública, que foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Ceará contra a Aneel e a Coelce. Na ação, a OAB pede para que seja reconhecida a "ilegalidade e a inconstitucionalidade" da autorização concedida.
A instituição também pede para que seja limitada a base de remuneração da concessionária, de forma que os próximos reajustes se limitem a, no máximo, 5% mais a inflação do período medida pelo IPCA.
Segundo informações do STJ, ainda cabe recurso à OAB por meio de agravo regimental junto a Corte Especial, orgão do tribunal composto pelo ministro Vidigal (que é presidente do STJ) mais 21 ministros.
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