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11/10/2005 - 17h41

Queda da "MP do Bem" prejudica comprador de PC e vendedor de imóvel

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

A medida provisória 252, mais conhecida como "MP do Bem", foi anunciada com grande alarde pelo Executivo no primeiro semestre, reunia as principais iniciativas do governo federal para o setor produtivo previstas para este ano, mas deve agora perder validade na quinta-feira devido à falta de acordo para sua aprovação na Câmara.

Os benefícios fiscais beneficiavam exportadores, vendedores de imóveis, compradores de microcomputadores, municípios, produtores de leite, micro e pequenas empresas, entre outros.

Já é dado como certo por governo e oposição que a MP vai perder a validade porque não será votada no prazo, que se encerra na próxima quinta-feira --como é feriado amanhã, não deve haver quórum nem sessão no Congresso.

A MP, que foi discutida por mais de dois meses antes de seu anúncio oficial, em junho, contemplava os mais diversos investimentos, de exportação a compra de imóveis pela classe média.

As empresas que exportassem ao menos 80% de sua produção teriam isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

No caso da construção civil, o governo reduzia com a MP o Imposto de Renda pago pelo vendedor de um imóvel sobre o chamado "ganho de capital" (diferença entre valor de compra e venda de um imóvel por uma mesma pessoa).

Já os computadores de até R$ 2.500 teriam isenção de PIS e Cofins com a MP --o que significaria preço menor.

Sobre o recolhimento de impostos, a MP tinha ampliado o prazo para empresas fazerem o recolhimento do Imposto de Renda --que deixou de ser semanal e passou a ser mensal--, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Quando começou a tramitar na Câmara dos Deputados, a MP ganhou outras "bondades".

Foi, por exemplo, reduzido de 24 para 18 meses o prazo para a compensação de créditos tributários decorrentes de investimentos.

Ainda na Câmara, as micro e pequenas empresas ganharam a elevação do limite de enquadramento para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente. No entanto, sem a votação em segundo turno na Câmara, os limites continuarão em R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão.

A MP também daria isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para o leite em pó e outros derivados do leite.

Além disso, ampliaria de 60 meses para 240 meses o prazo que as prefeituras tem para parcelar a dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Especial
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