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12/10/2005
-
20h30
da Folha Online
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, aceitou, no final da tarde, uma liminar suspendendo o leilão do BEC (Banco do Estado do Ceará). No entendimento do ministro, o leilão só pode acontecer após uma decisão final sobre a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo PCdoB.
O leilão do BEC está marcado para amanhã, a partir das 10h, na Bolsa de Valores de São Paulo.
Essa é a segunda liminar concedida pela justiça em menos de 24 horas. Na noite de ontem, o desembargador do Tribunal Regional Federal, Paulo Cordeiro, já tinha deferido outra liminar solicitada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará.
Em setembro, o Supremo acatou a Adin e vetou a inclusão da conta única do Estado no edital de venda. Isso porque a Constituição Federal determina que, em caso de venda de um banco público, os recursos da conta única do Estado devem ser transferidos para outro banco público.
O Banco Central mudou os termos no novo edital, prevendo que apenas os pagamentos de fornecedores e servidores do Estado e a administração e custódia dos títulos públicos federais do Estado permaneceriam com o BEC depois da privatização.
Mas o ministro Marco Aurélio considera que as alterações ainda não seguem as exigências do Supremo.
Com agências Agência Brasil
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Banco do Estado do Ceará
Justiça suspende privatização do Banco do Ceará
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, aceitou, no final da tarde, uma liminar suspendendo o leilão do BEC (Banco do Estado do Ceará). No entendimento do ministro, o leilão só pode acontecer após uma decisão final sobre a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo PCdoB.
O leilão do BEC está marcado para amanhã, a partir das 10h, na Bolsa de Valores de São Paulo.
Essa é a segunda liminar concedida pela justiça em menos de 24 horas. Na noite de ontem, o desembargador do Tribunal Regional Federal, Paulo Cordeiro, já tinha deferido outra liminar solicitada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará.
Em setembro, o Supremo acatou a Adin e vetou a inclusão da conta única do Estado no edital de venda. Isso porque a Constituição Federal determina que, em caso de venda de um banco público, os recursos da conta única do Estado devem ser transferidos para outro banco público.
O Banco Central mudou os termos no novo edital, prevendo que apenas os pagamentos de fornecedores e servidores do Estado e a administração e custódia dos títulos públicos federais do Estado permaneceriam com o BEC depois da privatização.
Mas o ministro Marco Aurélio considera que as alterações ainda não seguem as exigências do Supremo.
Com agências Agência Brasil
Especial
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