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13/10/2005 - 13h49

STF libera leilão do Banco do Estado do Ceará, mas BC decide esperar

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da Folha Online

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, decidiu liberar a realização do leilão de privatização do BEC (Banco do Estado do Ceará). O Banco Central, responsável pelo leilão, no entanto, informou que vai esperar para realizar o leilão, que estava marcado para acontecer hoje na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo).

A prudência do BC deve-se a uma restrição imposta no despacho de Jobim. O ministro determinou que o leilão pode ser realizado desde que não se mantenha a exclusividade do BEC como prestador de serviços para o Governo do Estado do Ceará após a privatização.

A decisão de Jobim atende em parte pedido de liminar protocolado pela União e pelo BC contra decisão do desembargador Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal do Ceará, que suspendia o leilão a pedido do Sindicato dos Bancários do Ceará.

Antes de Jobim, o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, havia embargado a venda do banco até que o plenário do Supremo examinasse uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelo PC do B que tenta impedir que a instituição privada que comprar o BEC tenha o direito de manter a conta única do Estado.

Em setembro, o Supremo acatou a Adin do PC do B e vetou a inclusão da conta única do Estado no edital de venda. A decisão foi baseada na Constituição Federal, que determina que, em caso de venda de um banco público, os recursos da conta única do Estado devem ser transferidos para outro banco público.

O Banco Central mudou os termos no edital, prevendo que apenas os pagamentos de fornecedores e servidores do Estado e a administração e custódia dos títulos públicos federais do Estado permaneceriam com o BEC depois da privatização.

Mas o ministro Marco Aurélio considerou que as alterações ainda não seguem as exigências da Constituição.

Cauteloso, o BC decidiu que só vai realizar o leilão quando houver uma decisão final do STF sobre os direitos do comprador do BEC e a constitucionalidade do edital.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o leilão do BEC
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