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01/11/2005 - 09h42

Credores do Banco Santos querem impedir pagamento a Edemar

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SANDRA BALBI
da Folha de S.Paulo

Credores do Banco Santos se movimentam para impugnar parte da lista de aproximadamente 1.200 empresas e pessoas que têm créditos a receber do banco, publicada ontem pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. A relação inclui o próprio ex-dono do banco, Edemar Cid Ferreira, sua mulher, Márcia Cid Ferreira, e o filho deles, Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira. A família tem a receber exatos R$ 65.763,54 da massa falida.

Além dos Cid Ferreira, as empresas coligadas do Banco Santos aparecem entre os credores com direito a receber R$ 29,3 milhões. Ex-diretores do banco também estão na relação de credores, mas todos com valores pequenos a receber. "Tanto as empresas como os administradores e o controlador tinham dinheiro depositado no banco", diz Ricardo Tepedino, do escritório Sérgio Bermudes, que representa o Banco Santos.

O escritório Lobo & Ibeas, que representa credores com mais de R$ 600 milhões a receber, vai pedir ao juiz da falência o bloqueio desses valores, segundo Luiz Eugênio Müller.

A lista foi preparada pelo ex-interventor do Banco Central e atual administrador da massa falida, Vânio Aguiar. Na semana passada, o advogado Renato Faria Brito, de Bebedouro (SP), que representa 80 ex-clientes do Santos, entrou com pedido de impugnação de Aguiar como administrador judicial da instituição. "Ele não está representando os interesses dos credores", diz.

Advogados de credores e do próprio Banco Santos, que sofreu intervenção do Banco Central em novembro do ano passado, questionam pagamento feito por Aguiar, no valor de US$ 2.123.492,99, a bancos estrangeiros, entre 21 e 30 de setembro --após a decretação da falência. "Ele não poderia ter feito esse pagamento, isso fere a ordem de preferência dos créditos", afirma Brito.

Em petição encaminhada ao juiz da 2ª Vara de Falências, o escritório Sérgio Bermudes afirma que "pagamento nenhum poderia ser feito antes da verificação dos créditos e sem autorização judicial". Procurado, Vânio Aguiar não respondeu a ligação.

Em seu relatório de prestação de contas enviado ao juiz da 2ª Vara de Falências, ao qual a Folha teve acesso, Aguiar explica que o valor foi pago "com base nas disposições do artigo 75, parágrafo 4º, da lei 4.728/65 e é relativo a restituições de valores oriundos de liquidações de contratos de câmbio de exportação, ocorridas em datas anteriores a 21.09.05".

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