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08/11/2005 - 09h15

"Super-Receita" quer reter R$ 3 bi de empresas

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JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo

Um grupo de 10 mil empresas que tem direito a R$ 3 bilhões em restituições de tributos federais não deverá ver a cor desse dinheiro. Levantamento obtido pela Folha revela que a "Super-Receita" usará os recursos para quitar ou abater dívidas das empresas com a Previdência. A compensação de créditos e débitos está prevista para começar até dezembro.

Do valor total, um terço é devido às empresas por conta de impostos e contribuições pagos a mais. Os R$ 2 bilhões restantes são referentes a ressarcimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). "Identificamos esse valor inicial de R$ 3 bilhões, mas, no caso do ressarcimento do IPI, será preciso apurar "in loco" para comprovar se as empresas têm mesmo que receber o crédito", disse o secretário-adjunto da Receita, José Roberto Pimentel.

Ele explica que as 10 mil empresas são os maiores contribuintes da Previdência e representam entre 80% e 90% da arrecadação de contribuições previdenciárias. O grupo está sob constante monitoramento da "Super-Receita" e envolve vários setores da economia.

A compensação de dívidas previdenciárias com restituições e ressarcimento de tributos federais foi instituída pela "MP do Bem" (medida provisória para desoneração tributária). Como a medida acabou perdendo validade, o texto original --inclusive a regra da compensação-- migrou para outra MP, a número 255, que já foi aprovada pelo Congresso. Agora, basta a sanção presidencial para as mudanças serem transformadas em lei.

Depois de publicada a nova regra, os ministérios da Fazenda e da Previdência precisarão regulamentar a medida por meio de instruções normativas. "Já estamos trabalhando nas minutas. Assim que a lei for publicada, os normativos sairão. Temos todo o interesse em começar a compensação ainda neste ano, até o final deste mês ou início do próximo", declarou o secretário-adjunto.

A "Super-Receita" será obrigada a informar as empresas sobre a compensação. O procedimento só será levado adiante se as empresas concordarem. A manifestação por parte dos devedores deverá ocorrer em um prazo de 15 dias, caso contrário o consentimento será automático.

Pimentel afirmou que a compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários não será realizada apenas com empresas. Clubes de futebol e produtores rurais, que têm recolhimento diferenciado, também estão sujeitos à regra. A medida não pode ser aplicada a pessoas físicas. Eventuais créditos com a Previdência não podem ser usados para pagar dívidas tributárias.

Os débitos previdenciários a serem quitados ou abatidos se limitarão a dívidas consideradas líquidas e certas. Ou seja, débitos inscritos na dívida ativa da Previdência ou dívidas confessas pelas empresas. Segundo Pimentel, os últimos levantamentos mostram que a dívida ativa da Previdência já chega a R$ 130 bilhões. Uma parte desse montante, no entanto, jamais deverá ser recuperada.

"É preciso separar esses devedores. Muitos são empresas falidas. Outras não são encontradas. Tínhamos um grupo no governo que estava trabalhando para depurar as informações. Esse trabalho está parado, mas queremos dar prosseguimento."

Fusão

A "Super-Receita" --fusão entre as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária-- já tem em curso 313 fiscalizações conjuntas em andamento. São ações em que fiscais da ex-Receita e servidores da área previdenciária trabalham juntos na auditoria.

Já começaram a ser treinados 1.000 auditores (500 da antiga Receita e 500 fiscais previdenciários), que passarão a auditar contribuintes com base nas legislações tributária e da Previdência. Outros 2.000 serão capacitados no primeiro semestre de 2006. A intenção da "Super-Receita", se a medida for aprovada no Congresso, é realizar as primeiras auditorias com os servidores requalificados no começo de 2006.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a Super-receita
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