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09/11/2005 - 12h42

Unafisco defende correção de 57% na tabela do IR

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da Folha Online, em Brasília

A Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) defende uma correção de 57,12% na tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo a entidade, esse reajuste é necessário para repor as perdas ocorridas entre 1996 e 2005. Durante esse período, a tabela passou por apenas dois reajustes: 17,5% em 2002 e 10% no ano passado.

Com essa correção, todas as faixas da tabela seriam elevadas. O limite de isenção passaria de R$ 13.968 ao ano (R$1.164 por mês) para R$ 21.946,52 (R$ 1828,88 por mês). A alíquota de 15% iria incidir sobre os rendimentos entre R$ 21.946,52 e R$ 43.855,33 por ano (de R$ 1.828,88 a R$ 3.654,61 por ano) --hoje incide sobre os ganhos anuais entre R$ 13.968 e R$ 27.912.

Já a alíquota maior, de 27,5%, iria incidir sobre os rendimentos acima de R$ 43.855,33 por ano (R$ 3.654,61 por mês). Hoje, ela atinge quem ganha mais de R$ 27,912 por ano (ou R$ 2326 por mês).

O reajuste proposto pela Unafisco leva em conta a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) entre janeiro de 1996 e dezembro de 2004, que foi de 92,8%. Além disso, projeta uma inflação para este ano de 5,33%.

Ainda de acordo com a Unafisco, o governo Lula precisa reajustar a tabela em 12,61% para repor a inflação acumulada em sua gestão.

A Unafisco, além de defender a correção da tabela, pede também a correção das dos limites de deduções de gastos com dependentes, educação e saúde.

Hoje, o contribuinte pode deduzir até R$ 117 por dependente (R$ 1.404,00 ao ano). Para a Unafisco, esse valor tem que subir para R$ 2.205,96 ao ano.

Já para a educação, a entidade defende que o gasto por dependente ou do próprio contribuinte passe de R$ 2.198,00 para R$ 3.453,56. Além disso, quer também a dedução dos gastos com cursos de idiomas, material escolar e uniformes.

No caso de gastos com saúde, a Unafisco pede a permissão para deduzir gastos com medicamentos --hoje só é permitida a dedução para aqueles fornecidos por um hospital.

A entidade lembra ainda que em 1995 o limite de isenção era equivalente a 10,48 salários mínimos. Hoje, é de rios mínimos e hoje é de apenas 3,88 salários.

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