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22/11/2005
-
14h49
da Folha Online
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que a empresa Planarc reintegre uma ex-empregada que foi demitida por ter, segundo a empresa, "grande facilidade de levar tombos" ao usar sapato com salto alto.
Segundo os juízes, a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física.
A trabalhadora havia entrado com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) afirmando que foi demitida mesmo tendo direito a estabilidade no emprego em decorrência de acidente de trabalho. Ela disse que a lesão foi constatada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que lhe havia concedido auxílio-doença.
A Planarc alegou que foi a imprudência da ex-empregada que provocou o acidente. Segundo a empresa, a então empregada, mesmo se recuperando de uma torção anterior no tornozelo direito, teria tentado descer uma escada usando sapatos de salto alto. A Planarc alega que não teve culpa no acidente pois a escada tem corrimão e piso antiderrapante.
De acordo com a empresa, após a alta médica, "não restou alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos".
A Planarc recorreu ao TRT-SP insistindo que ela provocou seu acidente, mas teve seu pedido negado.
Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso ordinário no tribunal, essa alegação "soa mórbida" e "mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável", de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria "grande facilidade de levar tombos".
De acordo com o relator, "para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso antiderrapante".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o TRT-SP
Justiça manda empresa recontratar demitida por usar salto alto
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que a empresa Planarc reintegre uma ex-empregada que foi demitida por ter, segundo a empresa, "grande facilidade de levar tombos" ao usar sapato com salto alto.
Segundo os juízes, a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física.
A trabalhadora havia entrado com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) afirmando que foi demitida mesmo tendo direito a estabilidade no emprego em decorrência de acidente de trabalho. Ela disse que a lesão foi constatada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que lhe havia concedido auxílio-doença.
A Planarc alegou que foi a imprudência da ex-empregada que provocou o acidente. Segundo a empresa, a então empregada, mesmo se recuperando de uma torção anterior no tornozelo direito, teria tentado descer uma escada usando sapatos de salto alto. A Planarc alega que não teve culpa no acidente pois a escada tem corrimão e piso antiderrapante.
De acordo com a empresa, após a alta médica, "não restou alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos".
A Planarc recorreu ao TRT-SP insistindo que ela provocou seu acidente, mas teve seu pedido negado.
Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso ordinário no tribunal, essa alegação "soa mórbida" e "mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável", de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria "grande facilidade de levar tombos".
De acordo com o relator, "para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso antiderrapante".
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