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28/11/2005 - 18h58

Governo tira parcelamento de dívidas dos Estados da Super Receita

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O projeto de lei para a criação da Receita Federal do Brasil não inclui o aumento do prazo para o parcelamento da dívida de Estados com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com exceção desse item, o governo colocou em seu texto todo o acordo feito durante as negociação da votação da medida provisória 258, que criava a chamada Super Receita.

"Nós estamos privilegiando o acordo orquestrado por todas as lideranças e da oposição", disse.

A MP da Super Receita chegou a ser aprovada na Câmara, mas deixou de vigorar no dia 18 após não ter sido aprovada no Senado. Hoje, o governo entregou ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-PE), o texto do projeto de lei com urgência constitucional --ele passará a trancar a pauta da Câmara após 45 dias.

Para Wagner, há chances do projeto ser aprovado ainda neste ano, já que há um consenso de que a unificação das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária dará mais eficácia ao trabalho de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições.

Para o ministro da Previdência, Nelson Machado, a retirada do item que beneficiava os Estados --o prazo de parcelamento subiria de 60 meses para 240 meses-- não significa que o governo não está disposto a negociar esse assunto. Isso irá depender agora dos acordos entre os líderes.

Machado acrescentou ainda que o projeto não altera a carreira dos dois órgãos --com exceção da unificação das carreiras de auditores da Receita e da Previdência.

Tramitação

Um projeto de lei com urgência constitucional tem 45 dias para ser aprovado nas comissões e no plenário da Câmara. Se passar desse prazo, tranca a pauta. Depois de aprovado, vai para o Senado, onde ganha um novo prazo de 45 dias. A contagem dos dias de tramitação é suspensa durante o recesso parlamentar.

Embora o governo acredite na aprovação do projeto ainda neste ano, o líder do PFL, Rodrigo Maia (RJ), disse que isso deve ocorrer apenas em abril se não ocorrer convocação extraordinária.

Para agilizar a tramitação, o plenário da Câmara pode aprovar sobre o pedido de urgência constitucional do Executivo um pedido de urgência urgentíssima. Neste caso, algumas etapas do processo são queimadas.

Esse pedido de tramitação com urgência urgentíssima precisa ser aprovado por 257 deputados ou pelos líderes dos partidos que representem no mínimo esse número.
 

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