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13/12/2005
-
20h08
ANA PAULA RIBEIRE
da Folha Online, em Brasília
A Lei Geral da Micro e Pequena empresa foi finalmente aprovada hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados. Agora, ela deverá ser votada amanhã no plenário da Casa.
"Se o [presidente da Câmara] Aldo Rebelo colocar em votação, nós vamos dar para a população o melhor presente desta legislatura", disse Carlos Melles (PFL-MG), presidente da comissão.
O regime do Simples como está hoje unifica a cobrança de seis tributos federais. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento da empresa --limitado a R$ 1,2 milhão por ano. Já na Lei Geral as alíquotas do setor de comércio irão variar de 4% a 11,6% --o aumento ocorre porque há a inclusão dos tributos estaduais e municipais--, divididas em 22 faixas.
No caso das indústrias, as alíquotas terão um acréscimo de meio ponto percentual. Para o setor de serviços, a tributação adicional será de 50% sobre a tabela do comércio.
O relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) acredita que a lei terá prioridade na votação na Câmara e, depois, no Senado. Para ele, a discussão com o governo federal está esgotada e o texto será aprovado ainda neste ano.
"O Aldo já mostrou interesse. Eu não tenho dúvidas de que teremos prioridade número um na votação em plenário", disse.
Assim como na MP do Bem, o relatório aprovado hoje eleva o limite de enquadramento para R$ 2,4 milhões.
No entanto, Estados menores poderão optar por um teto do Simples menor, que valerá apenas para a parcela da alíquota referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os tetos intermediários são de R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão.
A primeira faixa é permitida para os Estados que tenham uma participação no PIB (Produto Interno Bruto) de até 1%. O limite de R$ 1,8 bilhão é válido para os Estados que tenham um participação entre 1% e 5% do PIB.
Além disso, as micro e pequenas empresas poderão formar consórcios de compra e venda. Com isso, podem conseguir preços melhores --já que comprarão uma quantidade maior-- e pagarão menos tributos do que uma empresa de porte maior. Também fica garantida que toda licitação de até R$ 80 mil ficará com essas empresas.
Outra novidade é a redução em meio ponto percentual da alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é de 8% sobre o salário. No entanto, o empregado da micro ou pequena empresa precisa aprovar essa alteração.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Simples
Lei do SuperSimples é aprovada na comissão da Câmara
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da Folha Online, em Brasília
A Lei Geral da Micro e Pequena empresa foi finalmente aprovada hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados. Agora, ela deverá ser votada amanhã no plenário da Casa.
"Se o [presidente da Câmara] Aldo Rebelo colocar em votação, nós vamos dar para a população o melhor presente desta legislatura", disse Carlos Melles (PFL-MG), presidente da comissão.
O regime do Simples como está hoje unifica a cobrança de seis tributos federais. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento da empresa --limitado a R$ 1,2 milhão por ano. Já na Lei Geral as alíquotas do setor de comércio irão variar de 4% a 11,6% --o aumento ocorre porque há a inclusão dos tributos estaduais e municipais--, divididas em 22 faixas.
No caso das indústrias, as alíquotas terão um acréscimo de meio ponto percentual. Para o setor de serviços, a tributação adicional será de 50% sobre a tabela do comércio.
O relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) acredita que a lei terá prioridade na votação na Câmara e, depois, no Senado. Para ele, a discussão com o governo federal está esgotada e o texto será aprovado ainda neste ano.
"O Aldo já mostrou interesse. Eu não tenho dúvidas de que teremos prioridade número um na votação em plenário", disse.
Assim como na MP do Bem, o relatório aprovado hoje eleva o limite de enquadramento para R$ 2,4 milhões.
No entanto, Estados menores poderão optar por um teto do Simples menor, que valerá apenas para a parcela da alíquota referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os tetos intermediários são de R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão.
A primeira faixa é permitida para os Estados que tenham uma participação no PIB (Produto Interno Bruto) de até 1%. O limite de R$ 1,8 bilhão é válido para os Estados que tenham um participação entre 1% e 5% do PIB.
Além disso, as micro e pequenas empresas poderão formar consórcios de compra e venda. Com isso, podem conseguir preços melhores --já que comprarão uma quantidade maior-- e pagarão menos tributos do que uma empresa de porte maior. Também fica garantida que toda licitação de até R$ 80 mil ficará com essas empresas.
Outra novidade é a redução em meio ponto percentual da alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é de 8% sobre o salário. No entanto, o empregado da micro ou pequena empresa precisa aprovar essa alteração.
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