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19/12/2005 - 14h39

Associação vai recorrer contra decisão do STJ sobre planos antigos de saúde

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde) vai recorrer contra a decisão da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou hoje a Bradesco Saúde e SulAmérica a reajustar os planos antigos de saúde em 25,8% e 26,1%, respectivamente. A coordenadora jurídica da Aduseps, Marta Lins, disse que a decisão do STJ suspende a liminar, que limita o reajuste a 11,69% --mesmo percentual aplicado aos novos planos de saúde.

"Vamos correr atrás da decisão de mérito. O caso ainda não está encerrado. Vamos recorrer na Seção Judiciária de Pernambuco", disse.

Lins lamentou a decisão da Corte Especial do STJ. "É uma pena que nesta hora os ministros do STJ tenham pensando mais no bolso das operadoras de saúde do que nas dificuldades financeiras da população."

A diferença entre o reajuste de 11,69% e os índices autorizados para a Bradesco de SulAmérica é resultante da assinatura do TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Neste termo, as empresas concordaram em limitar o reajuste de 2004 dos planos antigos a 11,75% --mesmo percentual aplicado naquele ano aos novos. Em contrapartida ganharam o direito de repassar um resíduo em 2005.

Esse resíduo é a diferença entre os 11,75% de 2005 e as variações dos custos médico-hospitalares acumuladas no período 2004-2005.

O julgamento do recurso das entidades de defesa do consumidor foi retomado nesta segunda-feira, quando o ministro Cesar Asfor Rocha, levou seu ponto de vista aos demais integrantes da Corte Especial. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ. Rocha havia interrompido o julgamento do caso em novembro ao pedir vistas do processo.

O caso

A ANS autorizou neste ano reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras.

Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores.

As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor.

Em julho, o desembargador do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% --mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos. A ANS recorreu, então, ao STJ.

Vidigal chegou a cassar a liminar do TRF por ver risco ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Após recurso contra essa decisão, Vidigal decidiu enviar o processo ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, o devolveu para o STJ. Com isso, coube à Corte Especial do STJ decidir o índice de reajuste dos planos antigos de saúde.

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