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19/12/2005
-
15h00
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
Os clientes da Bradesco Saúde e SulAmérica terão de arcar com a diferença entre o reajuste aplicado ao contrato deste ano e o índice de 11,69% reivindicado pelas entidades de defesa do consumidor. As duas empresas foram autorizadas pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a aplicar neste ano um reajuste de 25,8% e 26,1%, respectivamente, aos contratos antigos --assinados antes de janeiro de 1999.
No entanto, entidades de defesa do consumidor, como a Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde), consideraram o aumento abusivo e conseguiram na Justiça liminares limitando o reajuste deste ano a 11,69% --mesmo percentual aplicado aos contratos novos.
A Aduseps informou que vai tentar reverter a decisão da Corte Especial, pois ainda cabe recurso na Seção Judicial Federal de Pernambuco. No entanto, enquanto não houver outra sentença favorável aos usuários, o que vale é a decisão do STJ, segundo a coordenadora jurídica da Aduseps, Marta Lins.
Segundo ela, os usuários que pagaram as mensalidades deste ano em cima dos 11,69% terão de arcar com a diferença até que se consiga outra decisão para impedir a aplicação de índices de correção que chegam a 26,1%.
"Espero que as operadoras de saúde sejam sensíveis às dificuldades financeiras dos consumidores e permitam que o pagamento da diferença seja parcelado", afirmou.
Procuradas pela reportagem, a SulAmérica e a Bradesco Saúde ainda não se pronunciaram sobre a decisão do STJ.
Especial
Leia mais sobre o reajuste dos planos antigos de saúde
Usuários terão que arcar com diferença do reajuste dos planos de saúde
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da Folha Online
Os clientes da Bradesco Saúde e SulAmérica terão de arcar com a diferença entre o reajuste aplicado ao contrato deste ano e o índice de 11,69% reivindicado pelas entidades de defesa do consumidor. As duas empresas foram autorizadas pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a aplicar neste ano um reajuste de 25,8% e 26,1%, respectivamente, aos contratos antigos --assinados antes de janeiro de 1999.
No entanto, entidades de defesa do consumidor, como a Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde), consideraram o aumento abusivo e conseguiram na Justiça liminares limitando o reajuste deste ano a 11,69% --mesmo percentual aplicado aos contratos novos.
A Aduseps informou que vai tentar reverter a decisão da Corte Especial, pois ainda cabe recurso na Seção Judicial Federal de Pernambuco. No entanto, enquanto não houver outra sentença favorável aos usuários, o que vale é a decisão do STJ, segundo a coordenadora jurídica da Aduseps, Marta Lins.
Segundo ela, os usuários que pagaram as mensalidades deste ano em cima dos 11,69% terão de arcar com a diferença até que se consiga outra decisão para impedir a aplicação de índices de correção que chegam a 26,1%.
"Espero que as operadoras de saúde sejam sensíveis às dificuldades financeiras dos consumidores e permitam que o pagamento da diferença seja parcelado", afirmou.
Procuradas pela reportagem, a SulAmérica e a Bradesco Saúde ainda não se pronunciaram sobre a decisão do STJ.
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