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29/12/2005
-
09h44
da Folha de S.Paulo
Tomar bebida alcoólica no intervalo da refeição de trabalho não dá motivo para demissão por justa causa. Mas chegar alcoolizado para trabalhar pode sim dar demissão por justa causa, segundo decisão do TRT-SP tomada no julgamento do caso de um ex-encarregado de um condomínio residencial de São Paulo. Ele conseguira, na 79ª Vara do Trabalho, converter a dispensa por justa causa. O condomínio recorreu. Para o TRT, o ex-encarregado cometeu duas faltas graves: chegou alcoolizado ao trabalho e dormiu no serviço.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o TRT-SP
Embriaguez dá demissão por justa causa
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Tomar bebida alcoólica no intervalo da refeição de trabalho não dá motivo para demissão por justa causa. Mas chegar alcoolizado para trabalhar pode sim dar demissão por justa causa, segundo decisão do TRT-SP tomada no julgamento do caso de um ex-encarregado de um condomínio residencial de São Paulo. Ele conseguira, na 79ª Vara do Trabalho, converter a dispensa por justa causa. O condomínio recorreu. Para o TRT, o ex-encarregado cometeu duas faltas graves: chegou alcoolizado ao trabalho e dormiu no serviço.
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