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29/12/2005
-
11h06
da Folha de S.Paulo
Hoje é o último dia para as pessoas físicas que já tinham planos de previdência complementar ao final do ano passado definirem que regime de tributação do IR desejarão ter no futuro. O prazo vale também para quem entrou em um plano neste ano mas ainda não escolheu a tributação.
A opção abrange todos os tipos de planos, fechados e abertos, inclusive o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Até o final de 2004 existia apenas a tributação progressiva, pela tabela mensal do IR.
Se desejar ficar nessa sistemática, o contribuinte não precisa fazer nada. Se desejar migrar para a regressiva, criada neste ano, a pessoa terá de preencher um Termo de Opção e entregá-lo à entidade de previdência a que pertence. A escolha é opcional, mas, após definida, não pode mais ser alterada.
A opção deve ser feita hoje porque os bancos não abem amanhã para atender ao público. Assim, não será possível entregar o formulário nas agências bancárias.
Duas tabelas
Pela tabela regressiva, a taxação sobre os resgates (saques antecipados) e os benefícios (a renda futura contratada) dependerá do tempo (em anos) de aplicação dos recursos: até dois, 35%; mais de dois até quatro, 30%; mais de quatro até seis, 25%; mais de seis até oito, 20%; mais de oito até dez, 15%; e mais de dez, 10%. O IR incide sobre qualquer valor --a tributação é exclusiva na fonte.
Essa taxação tende a ser vantajosa para quem estiver distante da aposentadoria e puder esperar dez anos ou mais (a alíquota será de 10%); quem tiver horizonte de acumulação de longo prazo; quem tiver renda anual na faixa de 27,5%; e quem tiver benefício mensal alto (R$ 4.000 ou mais).
Pela taxação progressiva, os resgates são tributados em 15% na fonte, como antecipação do IR devido na declaração. Os 15% incidem sobre qualquer valor.
No saques dos benefícios é aplicada a tabela de desconto na fonte. Na declaração do IR é feito o "ajuste" pela tabela anual. Essa taxação tende a ser vantajosa para as pessoas que estão mais perto da aposentadoria, para as que possam necessitar do dinheiro em prazos curtos, para as que estão perto de completar 65 anos (o limite de isenção anual é dobrado) e para as que terão renda baixa.
Especial
Leia mais sobre nova tabela de IR para fundos de previdência
Acaba hoje prazo para escolher tributação do IR sobre previdência privada
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Hoje é o último dia para as pessoas físicas que já tinham planos de previdência complementar ao final do ano passado definirem que regime de tributação do IR desejarão ter no futuro. O prazo vale também para quem entrou em um plano neste ano mas ainda não escolheu a tributação.
A opção abrange todos os tipos de planos, fechados e abertos, inclusive o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Até o final de 2004 existia apenas a tributação progressiva, pela tabela mensal do IR.
Se desejar ficar nessa sistemática, o contribuinte não precisa fazer nada. Se desejar migrar para a regressiva, criada neste ano, a pessoa terá de preencher um Termo de Opção e entregá-lo à entidade de previdência a que pertence. A escolha é opcional, mas, após definida, não pode mais ser alterada.
A opção deve ser feita hoje porque os bancos não abem amanhã para atender ao público. Assim, não será possível entregar o formulário nas agências bancárias.
Duas tabelas
Pela tabela regressiva, a taxação sobre os resgates (saques antecipados) e os benefícios (a renda futura contratada) dependerá do tempo (em anos) de aplicação dos recursos: até dois, 35%; mais de dois até quatro, 30%; mais de quatro até seis, 25%; mais de seis até oito, 20%; mais de oito até dez, 15%; e mais de dez, 10%. O IR incide sobre qualquer valor --a tributação é exclusiva na fonte.
Essa taxação tende a ser vantajosa para quem estiver distante da aposentadoria e puder esperar dez anos ou mais (a alíquota será de 10%); quem tiver horizonte de acumulação de longo prazo; quem tiver renda anual na faixa de 27,5%; e quem tiver benefício mensal alto (R$ 4.000 ou mais).
Pela taxação progressiva, os resgates são tributados em 15% na fonte, como antecipação do IR devido na declaração. Os 15% incidem sobre qualquer valor.
No saques dos benefícios é aplicada a tabela de desconto na fonte. Na declaração do IR é feito o "ajuste" pela tabela anual. Essa taxação tende a ser vantajosa para as pessoas que estão mais perto da aposentadoria, para as que possam necessitar do dinheiro em prazos curtos, para as que estão perto de completar 65 anos (o limite de isenção anual é dobrado) e para as que terão renda baixa.
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