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30/12/2005 - 17h09

Receita isenta ganho de capital com troca de imóvel no prazo de 180 dias

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PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online em Brasília

A Secretaria da Receita Federal decidiu isentar de Imposto de Renda de Pessoa Física os ganhos obtidos com a venda de imóveis residenciais quando o proprietário desses bens comprar outro imóvel no prazo de até 180 dias.

A medida é parte da regulamentação da "MP do Bem", e vale desde 16 de junho deste ano.

Segundo a coordenadora geral de Tributação da Receita Federal, Regina Barroso, o objetivo da medida é aquecer o mercado de imóveis residenciais, já que o contribuinte ficará isento do pagamento de 15% sobre o ganho de capital ao adquirir imóveis cujo valor seja maior que o total dos bens vendidos.

O ganho de capital é basicamente a diferença entre o valor obtido com a venda do imóvel e o preço pago na época da compra, o que corresponde a um aumento patrimonial.

De acordo com a instrução normativa, o contribuinte só terá direito à isenção com esse tipo de operação uma vez a cada cinco anos. Caso o imóvel adquirido, mesmo dentro do prazo de 180 dias, seja de menor valor que os imóveis vendidos, o ganho de capital será calculado pela Receita para incidência de tributação.

A regulamentação da MP também altera o cálculo do ganho de capital com a venda de imóveis. A Receita definiu uma equação que reduz o valor referente ao ganho de capital de acordo com o tempo de propriedade do imóvel. Então, quanto mais tempo o contribuinte mantiver o imóvel em sua propriedade, menor o valor de referência (ganho de capital) sobre o qual será calculado o Imposto de Renda devido.

Regina Barroso destacou, no entanto, que a isenção do imposto no caso de venda do único imóvel residencial no valor de até R$ 440 mil (desde que o proprietário não tenha vendido outro imóvel nos cinco anos anteriores) não foi alterado.

A coordenadora da Receita informou ainda que os contribuintes que efetuaram operações enquadradas nas novas regras de isenção do Imposto de Renda e redução do ganho de capital desde o dia 16 de junho deste ano e recolheram o imposto poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente à Receita Federal.

A Receita também regulamentou hoje a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital na venda de bens de pequeno valor (carros, obras de arte, móveis, entre outros), ampliando de R$ 20 mil para R$ 35 mil o limite de isenção.
 

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