Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
04/01/2006 - 17h04

Receita recebeu 157 mil declarações retificadoras em dezembro

Publicidade

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A Receita Federal recebeu em dezembro 157 mil declarações retificadoras do Imposto de Renda. Esse montante é quase o dobro da média mensal registrada anteriormente, que variava de 60 mil a 90 mil retificações.

O salto ocorreu no dia 9 de dezembro, quando a Receita passar a informar o motivo da retenção da declaração de 2005 (ano-base 2004) na malha fina. Antes disso, a Receita recebia 3.000 retificações diárias, em média. Após a modificação no sistema de consulta, a média diária de retificações saltou para 10 mil.

"Como o contribuinte passou a saber o motivo que o levou a ficar preso em malha, ele se apressou para corrigir a declaração e enviar uma retificação", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Segundo ele, a média diária de retificações continua alta em janeiro. "Estamos recebendo cerca de 4.000 declarações retificadoras por dia."

Adir acredita que essa média se mantenha nesse patamar nos próximos meses. "Todos os dias alguém envia uma declaração retificadora. Sempre é possível retificar os dados da declaração enviada anteriormente."

Essa estabilidade deve ocorrer porque os contribuintes que ficaram retidos em malha por um motivo de fácil solução --como divergência nas deduções com despesas médicas-- puderam se apressar e apresentar em dezembro uma declaração retificadora.

Os casos mais complicados, entretanto, não dependem exclusivamente do contribuinte para serem solucionados. Esse é o caso das divergências entre o rendimento declarado pelo contribuinte e aquele informado pela fonte pagadora (empregador). Quando o erro é da fonte pagadora, a retificação precisa ser feita pelo empregador e não pelo contribuinte.

Consulta

Os contribuintes podem consultar na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) o "Extrato Simplificado do Processamento", que indica o motivo de inclusão da declaração em malha fina. Para isso, é preciso informar o número do CPF e o recibo de entrega do documento.

Os principais motivos que levam à malha fina são omissão de rendimentos próprios, de dependentes ou provenientes de aluguel, diferença de valores entre a fonte pagadora e a declaração do contribuinte e deduções exageradas com despesa médica. O contribuinte também poderá consultar pendências de anos anteriores.

Do total de contribuintes que apresentaram suas declarações em 2005, 900 mil ficaram retidos na malha fina. Foi quase o dobro de retenções de 2004, quando 495 mil declarações ficaram presas na malha.

Especial
  • Leia mais sobre malha fina
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página