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16/01/2006 - 20h27

Ministério Público critica projeto que cria condomínio urbanístico

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da Folha Online

O Ministério Público Estadual de São Paulo vê lesão ao consumidor caso um projeto que cria novas regras para o loteamento urbano brasileiro seja aprovado pela Câmara.

O projeto de lei 3.057/2000, do deputado bispo Wanderval Santos (PL-SP), cria a figura do condomínio urbanístico que, na prática, passará a ser área privada e administrada pelos condomínios e estabelece novas normas para a regulação do setor.

Para o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, órgão do Ministério Público, as mudanças trarão despesas extras, que vão pesar no bolso do consumidor.

Entre as cláusulas consideradas abusivas pelo MP, o consumidor passa a ter que arcar com as despesas de sua própria notificação e cobrança em caso de rescisão de contrato. "É um retrocesso grave. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que o consumidor seja responsabilizado por suas próprias cobranças", afirma o promotor de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães.

Outro motivo de inquietação é o pagamento de um "aluguel" do terreno em uma eventual desistência do contrato.

Segundo o projeto de lei, se a rescisão contratual ocorrer exclusivamente pelo comprador, ele fica obrigado a pagar, entre outras coisas, a reposição da fruição do imóvel pelo tempo em que ficou indisponível, no limite de 0,5% do valor do imóvel ao mês.

Lair Krähenbühl, da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), calcula que as mudanças vão resultar em um aumento de até 30% nas atuais despesas dos proprietários. No entanto, Krähenbühl discorda que a introdução do "aluguel" seja um prejuízo ao consumidor. "Também há pontos positivos nessa lei", diz.

Para o Ministério Público, porém, o maior retrocesso está no fim do impedimento de ações penais para o registro do parcelamento urbano. Ou seja, mesmo quem tem ações penais passará a poder registrar propriedades.

"Esse dispositivo absurdo permitiria ao Sérgio Naya [ex-deputado e engenheiro responsável pela construção do Palace 2] registrar um loteamento", afirma.

O edifício Palace 2 desabou em fevereiro de 1998, matando oito pessoas. A causa foi uma falha no projeto e na execução da obra feita pela construtora do ex-deputado Sérgio Naya.

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