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25/01/2006
-
13h36
da Folha Online
A elevação do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350 a partir de abril deve alterar o valor de outros benefícios, como o seguro-desemprego e o abono do PIS e Pasep. O aumento do mínimo, anunciado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve ser regulamentado por meio de medida provisória.
Os benefícios que são calculados com base no mínimo também devem ser alterados a partir de abril. A parcela máxima do seguro-desemprego deve passar de R$ 561,31 para R$ 654,88. A parcela mínima deve subir de R$ 300 para R$ 350.
O abono do PIS e Pasep, equivalente a um salário mínimo, também passará para R$ 350 a partir da regulamentação do novo piso.
Os maiores atingidos pelo reajuste são os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dos 23,9 milhões de beneficiários, cerca de 15 milhões recebem o equivalente a um salário mínimo.
Casa própria
O governo possui linhas especiais de financiamento para a população de baixa renda --com renda entre três (que deve subir de R$ 900 para R$ 1.050) e cinco salários mínimos (de R$ 1.500 para R$ 1.750). Com a elevação do mínimo, a parcela da população beneficiada por esses programas deve subir.
O mínimo também é usado no enquadramento salarial dos pretendentes a um empréstimo habitacional com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com base nesse enquadramento, são aplicadas taxas de juros diferentes.
Hoje, a taxa de juros dos financiamentos do FGTS variam de 6% a 10,16% ao ano, mais TR (Taxa Referencial). A menor taxa, de 6% ao ano, financia trabalhadores com renda máxima mensal de R$ 1.500 --equivalente a cinco salários mínimos.
Com a mudança do salário mínimo, essa taxa deve financiar trabalhadores com renda máxima mensal de R$ 1.750. Essa alteração, entretanto, não é obrigatória por lei de depende de aprovação do Conselho Curador do FGTS. No entanto, construtoras e empreendedoras devem pedir que a mudança seja repassada para para as faixas salariais de financiamento do FGTS para incentivar a demanda.
Hoje, para rendimentos mensais de até R$ 3.900, a taxa de financiamento habitacional com recursos do FGTS é de 8,16% ao ano. Acima disso, o juro anual sobe para R$ 10,16%.
Especial
Leia mais sobre o reajuste do salário mínimo
Novo mínimo deve mudar valor do PIS, seguro desemprego e limites da casa própria
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A elevação do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350 a partir de abril deve alterar o valor de outros benefícios, como o seguro-desemprego e o abono do PIS e Pasep. O aumento do mínimo, anunciado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve ser regulamentado por meio de medida provisória.
Os benefícios que são calculados com base no mínimo também devem ser alterados a partir de abril. A parcela máxima do seguro-desemprego deve passar de R$ 561,31 para R$ 654,88. A parcela mínima deve subir de R$ 300 para R$ 350.
O abono do PIS e Pasep, equivalente a um salário mínimo, também passará para R$ 350 a partir da regulamentação do novo piso.
Os maiores atingidos pelo reajuste são os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dos 23,9 milhões de beneficiários, cerca de 15 milhões recebem o equivalente a um salário mínimo.
Casa própria
O governo possui linhas especiais de financiamento para a população de baixa renda --com renda entre três (que deve subir de R$ 900 para R$ 1.050) e cinco salários mínimos (de R$ 1.500 para R$ 1.750). Com a elevação do mínimo, a parcela da população beneficiada por esses programas deve subir.
O mínimo também é usado no enquadramento salarial dos pretendentes a um empréstimo habitacional com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com base nesse enquadramento, são aplicadas taxas de juros diferentes.
Hoje, a taxa de juros dos financiamentos do FGTS variam de 6% a 10,16% ao ano, mais TR (Taxa Referencial). A menor taxa, de 6% ao ano, financia trabalhadores com renda máxima mensal de R$ 1.500 --equivalente a cinco salários mínimos.
Com a mudança do salário mínimo, essa taxa deve financiar trabalhadores com renda máxima mensal de R$ 1.750. Essa alteração, entretanto, não é obrigatória por lei de depende de aprovação do Conselho Curador do FGTS. No entanto, construtoras e empreendedoras devem pedir que a mudança seja repassada para para as faixas salariais de financiamento do FGTS para incentivar a demanda.
Hoje, para rendimentos mensais de até R$ 3.900, a taxa de financiamento habitacional com recursos do FGTS é de 8,16% ao ano. Acima disso, o juro anual sobe para R$ 10,16%.
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