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30/01/2006
-
13h45
JANAINA LAGE
da Folha Online, no Rio
A juíza substituta da 7ª Vara Federal, Maria de Lourdes Coutinho Taves, deferiu liminar a favor da Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure, suspendendo a transferência de ações da Varig Log, empresa de transporte de cargas da Varig, à Volo Logistics, do fundo norte-americano Matlin Patterson.
De acordo com a decisão, o DAC (Departamento de Aviação Civil) não deve aprovar a transferência do controle societário da Varig Log para o grupo Matlin Patterson. O artigo 180 do Código Brasileiro de Aeronáutica define que a exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.
Segundo Docas, a venda é ilegal porque afronta os artigos 180 e 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica. A legislação proíbe que empresas de aviação tenham mais de 20% de participação de empresas estrangeiras no controle e a direção das companhias aéreas deve ser confiada exclusivamente a brasileiros.
O texto da decisão destaca que o grupo Matlin Patterson apresentou carta-proposta à Varig, na qual informa que a Volo Brasil é uma sociedade anônima, com 80% de capital com direito a voto detidos por brasileiros com experiência nos setores aeronáutico e financeiro. A juíza aceitou o argumento de Docas de que a empresa não pode ter experiência no setor aeronáutico porque foi criada em 25 de agosto de 2005 com capital social de R$ 1.000.
'A proposta aceita pela Varig demonstra que a Volo Logistics, em conjunto com seus sócios brasileiros (por meio da Volo Brasil), pretende adquirir as ações da Varig Log ou a totalidade das ações. Transparece dos autos que a Volo foi constituída apenas com tal finalidade, conforme claramente noticiado, sendo a mesma uma subsidiária do grupo estrangeiro Matlin Patterson', informa a decisão. Na avaliação da juíza, o negócio permitiria que uma empresa estrangeira detivesse mais de 20% do controle de uma companhia aérea.
A juíza afirma ainda que a questão 'afeta diretamente o interesse público vinculado à segurança nacional e resguardado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica'.
No ano passado, o empresário Nelson Tanure apresentou proposta de compra das subsidiárias Varig Log e VEM (engenharia e manutenção) à Varig.
A proposta foi desclassificada no início deste mês. Depois disso, a Varig optou por vender a empresa de engenharia e manutenção para a estatal portuguesa TAP e por vender a Varig Log para o fundo de investimentos norte-americano Matlin Patterson. A operação de venda das subsidiárias é considerada fundamental por analistas para aumentar o fluxo de caixa da companhia aérea que precisa de dinheiro para pagar credores.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Nelson Tanure
Leia o que já foi publicado sobre a Varig Log
Justiça atende pedido de Tanure e suspende venda de empresa da Varig
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da Folha Online, no Rio
A juíza substituta da 7ª Vara Federal, Maria de Lourdes Coutinho Taves, deferiu liminar a favor da Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure, suspendendo a transferência de ações da Varig Log, empresa de transporte de cargas da Varig, à Volo Logistics, do fundo norte-americano Matlin Patterson.
De acordo com a decisão, o DAC (Departamento de Aviação Civil) não deve aprovar a transferência do controle societário da Varig Log para o grupo Matlin Patterson. O artigo 180 do Código Brasileiro de Aeronáutica define que a exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.
Segundo Docas, a venda é ilegal porque afronta os artigos 180 e 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica. A legislação proíbe que empresas de aviação tenham mais de 20% de participação de empresas estrangeiras no controle e a direção das companhias aéreas deve ser confiada exclusivamente a brasileiros.
O texto da decisão destaca que o grupo Matlin Patterson apresentou carta-proposta à Varig, na qual informa que a Volo Brasil é uma sociedade anônima, com 80% de capital com direito a voto detidos por brasileiros com experiência nos setores aeronáutico e financeiro. A juíza aceitou o argumento de Docas de que a empresa não pode ter experiência no setor aeronáutico porque foi criada em 25 de agosto de 2005 com capital social de R$ 1.000.
'A proposta aceita pela Varig demonstra que a Volo Logistics, em conjunto com seus sócios brasileiros (por meio da Volo Brasil), pretende adquirir as ações da Varig Log ou a totalidade das ações. Transparece dos autos que a Volo foi constituída apenas com tal finalidade, conforme claramente noticiado, sendo a mesma uma subsidiária do grupo estrangeiro Matlin Patterson', informa a decisão. Na avaliação da juíza, o negócio permitiria que uma empresa estrangeira detivesse mais de 20% do controle de uma companhia aérea.
A juíza afirma ainda que a questão 'afeta diretamente o interesse público vinculado à segurança nacional e resguardado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica'.
No ano passado, o empresário Nelson Tanure apresentou proposta de compra das subsidiárias Varig Log e VEM (engenharia e manutenção) à Varig.
A proposta foi desclassificada no início deste mês. Depois disso, a Varig optou por vender a empresa de engenharia e manutenção para a estatal portuguesa TAP e por vender a Varig Log para o fundo de investimentos norte-americano Matlin Patterson. A operação de venda das subsidiárias é considerada fundamental por analistas para aumentar o fluxo de caixa da companhia aérea que precisa de dinheiro para pagar credores.
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