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07/02/2006
-
20h02
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Volo pediu ontem para a juíza substituta da 7ª Vara Federal do Rio, Maria de Lourdes Coutinho Taves, suspender a liminar concedida no final de janeiro em favor do Grupo Docas, do empresário Nelson Tanure. A juíza suspendeu a transferência de ações da VarigLog, empresa de transporte de cargas que pertencia à Varig, para a Volo.
Entre os argumentados utilizados pelo Grupo Docas e ouvidos pela Justiça está o possível descumprimento dos artigos 180 e 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que proíbe empresas estrangeiras de ter mais de 20% do controle de companhias aéreas. Constituída pelo fundo norte-americano Matlin Patterson, a Volo informa que a lei está sendo cumprida, pois a empresa foi criada no Brasil em parceria com os empresários Marco Antonio Audi, Marcos Haftel e Luis Eduardo Gallo.
Outro ponto questionado por Docas é que a Volo foi criada em 25 de agosto de 2005 com capital social de apenas R$ 1.000 e por isso não pode ter experiência no setor aeronáutico. Para derrubar a liminar, a Volo informou que o seu capital foi ampliado para R$ 32,992 milhões no dia 31 de janeiro.
Como o aumento de capital foi feito após o deferimento da liminar que suspendeu a operação, a juíza pediu para a Volo comprovar a origem dos recursos que permitiram a alteração de sua composição. A Volo, por sua vez, informou que só integralizou o capital após efetivar a compra da VarigLog.
Segundo a Volo, a empresa foi constituída com um capital de R$ 1.000 porque tinha como único objetivo a compra da VarigLog. Enquanto a compra não fosse concluída, a empresa não tinha motivo para integralizar o capital restante.
Retroatividade
O Grupo Docas informou que a juíza reformulou a sua decisão e determinou que a liminar produzisse efeito antes da sua publicação, no dia 26 de janeiro. O objetivo seria revogar qualquer decisão tomada pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) antes da liminar, que impedia o órgão de homologar a venda da VarigLog.
Procurado pela reportagem, o DAC não foi encontrado para comentar o assunto. A Justiça também não confirmou essa última decisão.
No ano passado, o empresário Nelson Tanure apresentou proposta para comprar a VarigLog e VEM (manutenção) da Varig. Mas sua proposta foi desclassificada pelo gestor da Varig, que está em recuperação judicial.
Especial
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Após aumentar capital, Volo tenta derrubar liminar que barra venda da VarigLog
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da Folha Online
A Volo pediu ontem para a juíza substituta da 7ª Vara Federal do Rio, Maria de Lourdes Coutinho Taves, suspender a liminar concedida no final de janeiro em favor do Grupo Docas, do empresário Nelson Tanure. A juíza suspendeu a transferência de ações da VarigLog, empresa de transporte de cargas que pertencia à Varig, para a Volo.
Entre os argumentados utilizados pelo Grupo Docas e ouvidos pela Justiça está o possível descumprimento dos artigos 180 e 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que proíbe empresas estrangeiras de ter mais de 20% do controle de companhias aéreas. Constituída pelo fundo norte-americano Matlin Patterson, a Volo informa que a lei está sendo cumprida, pois a empresa foi criada no Brasil em parceria com os empresários Marco Antonio Audi, Marcos Haftel e Luis Eduardo Gallo.
Outro ponto questionado por Docas é que a Volo foi criada em 25 de agosto de 2005 com capital social de apenas R$ 1.000 e por isso não pode ter experiência no setor aeronáutico. Para derrubar a liminar, a Volo informou que o seu capital foi ampliado para R$ 32,992 milhões no dia 31 de janeiro.
Como o aumento de capital foi feito após o deferimento da liminar que suspendeu a operação, a juíza pediu para a Volo comprovar a origem dos recursos que permitiram a alteração de sua composição. A Volo, por sua vez, informou que só integralizou o capital após efetivar a compra da VarigLog.
Segundo a Volo, a empresa foi constituída com um capital de R$ 1.000 porque tinha como único objetivo a compra da VarigLog. Enquanto a compra não fosse concluída, a empresa não tinha motivo para integralizar o capital restante.
Retroatividade
O Grupo Docas informou que a juíza reformulou a sua decisão e determinou que a liminar produzisse efeito antes da sua publicação, no dia 26 de janeiro. O objetivo seria revogar qualquer decisão tomada pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) antes da liminar, que impedia o órgão de homologar a venda da VarigLog.
Procurado pela reportagem, o DAC não foi encontrado para comentar o assunto. A Justiça também não confirmou essa última decisão.
No ano passado, o empresário Nelson Tanure apresentou proposta para comprar a VarigLog e VEM (manutenção) da Varig. Mas sua proposta foi desclassificada pelo gestor da Varig, que está em recuperação judicial.
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