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28/11/2000 - 10h41

STJ retoma hoje o julgamento do caso Coroa-Brastel

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da Folha Online

O recurso do Banco Central no caso Coroa-Brastel está na pauta de hoje da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon.

O julgamento foi adiado na sessão do dia 23 de maio deste ano por solicitação do advogado dos investidores.

Além disso, nova documentação foi apresentada, o que obrigou vista das partes ao processo, novo parecer do Ministério Público Federal e nova análise da relatora.

Os documentos estariam comprovando a falência do Grupo Coroa-Brastel.

O Banco Central recorre ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que o condenou a indenizar os investidores do Grupo Coroa.

O Bacen alega que, enquanto não concluído o processo de liquidação do Coroa, não se sabe o dano causado.

O Banco apresenta também julgamentos anteriores afirmando que o insucesso dos investidores que buscam altas taxas de juros não pode ser debitado ao Estado.

Os investidores do Coroa perderam na primeira instância, mas, ao apelarem ao TRF, ganharam o direito de ter de volta os Cr$ 43.442.670,00 aplicados, acrescidos da respectiva taxa de investimento ou da correção monetária do valor a partir do dia da aplicação, mais os juros de mora.

No mesmo julgamento, o Tribunal Regional condenou o Bacen por sua omissão quanto às irregularidades do Grupo.

A ministra Eliana Calmon rejeita o recurso do Bacen. Para a relatora, os investidores não estão pedido que o Banco Central cumpra a obrigação do Coroa, "o que se cogitou, e recebeu decisão favorável no TRF, foi uma indenização do Bacen por descumprir a legislação que lhe impunha o serviço de fiscalização", tendo sido negligente no cumprimento do seu dever no período de 1979 a 1983.

O ministro Francisco Falcão acompanhou o voto de Eliana Calmon. Os ministros Paulo Gallotti e Peçanha Martins divergiram da ministra, acolhendo o recurso do Banco Central. A questão está, portanto, empatada, faltando, apenas, o voto do ministro Franciulli Netto.

As informações são do STJ.
 

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