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12/03/2006
-
18h19
da Folha Online
Uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro obriga bancos brasileiros a reformularem suas peças publicitárias para a divulgação do crédito consignado (com desconto direto no benefício) para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão suspende qualquer propaganda dessa modalidade de empréstimo em meios de comunicação, folhetos e cartazes fixados nas agências bancárias.
O pedido de liminar partiu da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que alegou que os bancos não cumprem as orientações do roteiro técnico formulado pelo governo federal para esse tipo de empréstimo.
De acordo com a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputada Cidinha Campos (PDT), as campanhas publicitárias apresentam apenas vantagens do crédito consignado, não informam as taxas de juros ou, quando o fazem, apresentam o percentual mais baixo das tabelas sem informar que essa taxa se aplica quando a amortização do empréstimo é feita no menor prazo.
A liminar dá prazo de dez dias a partir da data em que os bancos forem notificados da decisão para que as campanhas sejam reformuladas. A instituição financeira que descumprir a medida judicial ficará sujeita a multa de R$ 50 mil por inserção publicitária.
O governo federal já alterou as regras para os empréstimos consignados a beneficiários da Previdências duas vezes: uma com o objetivo de restringir o uso de cartão de crédito por meio desse tipo de empréstimo e outra para evitar fraudes --na época, houve várias reclamações de aposentados ao INSS que alegaram ter parcelas do benefício descontadas mesmo sem terem requerido o crédito consignado.
Entidades de aposentados, como a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), entretanto, defendem novas revisões das regras para evitar um endividamento excessivo dos aposentados.
A Folha Online não conseguiu localizar um representante da Febraban (Federação dos Bancos Brasileiros) para que as instituições financeiras pudessem comentar a decisão judicial.
Com Agência Brasil
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o crédito consignado
Justiça manda bancos reformularem propaganda de crédito consignado
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Uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro obriga bancos brasileiros a reformularem suas peças publicitárias para a divulgação do crédito consignado (com desconto direto no benefício) para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão suspende qualquer propaganda dessa modalidade de empréstimo em meios de comunicação, folhetos e cartazes fixados nas agências bancárias.
O pedido de liminar partiu da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que alegou que os bancos não cumprem as orientações do roteiro técnico formulado pelo governo federal para esse tipo de empréstimo.
De acordo com a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputada Cidinha Campos (PDT), as campanhas publicitárias apresentam apenas vantagens do crédito consignado, não informam as taxas de juros ou, quando o fazem, apresentam o percentual mais baixo das tabelas sem informar que essa taxa se aplica quando a amortização do empréstimo é feita no menor prazo.
A liminar dá prazo de dez dias a partir da data em que os bancos forem notificados da decisão para que as campanhas sejam reformuladas. A instituição financeira que descumprir a medida judicial ficará sujeita a multa de R$ 50 mil por inserção publicitária.
O governo federal já alterou as regras para os empréstimos consignados a beneficiários da Previdências duas vezes: uma com o objetivo de restringir o uso de cartão de crédito por meio desse tipo de empréstimo e outra para evitar fraudes --na época, houve várias reclamações de aposentados ao INSS que alegaram ter parcelas do benefício descontadas mesmo sem terem requerido o crédito consignado.
Entidades de aposentados, como a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), entretanto, defendem novas revisões das regras para evitar um endividamento excessivo dos aposentados.
A Folha Online não conseguiu localizar um representante da Febraban (Federação dos Bancos Brasileiros) para que as instituições financeiras pudessem comentar a decisão judicial.
Com Agência Brasil
Especial
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