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13/03/2006
-
20h09
CLARICE SPITZ
da Folha Online
O consumidor paulista passa a ter mais facilidades para cancelar a assinatura de telefones, jornais, provedores de internet ou cartões de crédito.
A lei número 12.281, que foi aprovada pela Alesp (Assembléia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no fim de fevereiro, obriga os prestadores de serviços a cancelá-los pelos mesmos meios que foram solicitados. Ou seja, se o consumidor contratou um serviço pelo telefone, quando quiser cancelá-lo, também deverá utilizar o telefone.
Além disso, a lei prevê que os cancelamentos possam ocorrer também por internet ou por carta, quando o serviço for contratado por esses meios.
Para o deputado Wagner Salustiano (PSDB), autor do projeto de lei que deu origem à nova legislação, trata-se de uma tentativa de impedir que consumidores passem por uma verdadeira via-crúcis na hora de cancelar um serviço.
"Não tenho dúvidas que muitas empresas agem com má-fé para tentar impedir que o consumidor cancele um serviço", afirma.
Segundo ele, não são raros os casos em que o consumidor tem que enfrentar atendentes instruídos a evitar que o serviço seja cortado. "Hoje é uma luta para conseguir cancelar. Existem milhares de pessoas com o nome negativado na Serasa porque se cansaram de tentar cancelar o serviço e, não conseguindo, simplesmente deixaram de pagar."
A lei prevê mudança para serviços da telefonia fixa, assinaturas de jornais, revistas, televisão por assinatura, provedores de internet, linhas telefônicas fixas ou móveis, academias de ginástica, cursos livres, títulos de capitalização e seguros, cartões de crédito e cartões de desconto.
Reclamações
A telefonia fixa foi o serviço que mais sofreu reclamações de consumidores na Fundação Procon-SP em 2005. Das 16.604 reclamações recebidas de janeiro a novembro, 2.585 referiam-se a problemas na prestação dos serviços de telefonia fixa.
As queixas mais freqüentes dos consumidores contra a telefonia fixa foram sobre cobrança indevida, dúvida sobre o valor e qualidade da prestação de serviço.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Alesp
Leia o que já foi publicado sobre assinatura de telefone
Paulista ganha facilidades para cancelar assinatura de serviços
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da Folha Online
O consumidor paulista passa a ter mais facilidades para cancelar a assinatura de telefones, jornais, provedores de internet ou cartões de crédito.
A lei número 12.281, que foi aprovada pela Alesp (Assembléia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no fim de fevereiro, obriga os prestadores de serviços a cancelá-los pelos mesmos meios que foram solicitados. Ou seja, se o consumidor contratou um serviço pelo telefone, quando quiser cancelá-lo, também deverá utilizar o telefone.
Além disso, a lei prevê que os cancelamentos possam ocorrer também por internet ou por carta, quando o serviço for contratado por esses meios.
Para o deputado Wagner Salustiano (PSDB), autor do projeto de lei que deu origem à nova legislação, trata-se de uma tentativa de impedir que consumidores passem por uma verdadeira via-crúcis na hora de cancelar um serviço.
"Não tenho dúvidas que muitas empresas agem com má-fé para tentar impedir que o consumidor cancele um serviço", afirma.
Segundo ele, não são raros os casos em que o consumidor tem que enfrentar atendentes instruídos a evitar que o serviço seja cortado. "Hoje é uma luta para conseguir cancelar. Existem milhares de pessoas com o nome negativado na Serasa porque se cansaram de tentar cancelar o serviço e, não conseguindo, simplesmente deixaram de pagar."
A lei prevê mudança para serviços da telefonia fixa, assinaturas de jornais, revistas, televisão por assinatura, provedores de internet, linhas telefônicas fixas ou móveis, academias de ginástica, cursos livres, títulos de capitalização e seguros, cartões de crédito e cartões de desconto.
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A telefonia fixa foi o serviço que mais sofreu reclamações de consumidores na Fundação Procon-SP em 2005. Das 16.604 reclamações recebidas de janeiro a novembro, 2.585 referiam-se a problemas na prestação dos serviços de telefonia fixa.
As queixas mais freqüentes dos consumidores contra a telefonia fixa foram sobre cobrança indevida, dúvida sobre o valor e qualidade da prestação de serviço.
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