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27/04/2006 - 19h11

Confira a íntegra do bate-papo com o IOB sobre dúvidas na declaração do IR

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da Folha Online

Confira abaixo a íntegra do bate-papo com o advogado e contabilista Rogério Ramos, da IOB Thomson, sobre dúvidas na declaração do Imposto de Renda, que termina nesta sexta, às 20h. O texto abaixo reproduz a forma como os participantes digitaram seus textos. Participaram do chat 476 internautas.

Bem-vindo ao Bate-papo com Convidados do UOL. Converse agora com o especilista em IOB sobre Imposto de Renda. Para enviar sua pergunta, selecione o nome do convidado no menu de participantes. É o primeiro da lista.

(06:11:22) RAMOS: Boa noite a todos, sou especialista da IOB na area de IR a 9 anos. Estou a disposicao para perguntas de IRPF

(06:11:43) QUERIA SER sorri para RAMOS: ramos queria saber muchacho sobre meu imposto de renda tenho ainda obrigacoes vivo aqui em Barcelona sou casada ha 2 años

(06:15:05) RAMOS: Esclarecemos inicialmente que caso voce tenha saido do pais sem ter feito a declaracao de saida definitiva, sera considerado residente para fins de obrigacoes, durante os primeiros 12 meses. Apos esse periodo, entregara somente a Declaracao Anual de Isento.

(06:15:14) adriana fala para RAMOS: Estou declarando pela primeira vez o imposto de renda mas ainda continuo isenta. Como recebi parte de uma casa como herança de meu pai, gostaria de saber como declará-la. O problema é que o valor que vinha sendo declarado no espólio é muito inferior ao valor de mercado (cerca de 10 x) e tb menor que o valor venal de 2005 (cerca de 40% deste valor). Como posso atualizá-lo na minha declaração uma vez que não tinha este imóvel no ano anterior e nem declaração?

(06:17:37) RAMOS: Nao existe previsao legal de atualizacao desse valor.Declare na ficha Rendimentos isentos e nao tributaveis pelo valor efetivamente recebido da heranca. Tambem declare em bens e direitos o referido bem. Podera ser adotado o valor da declaracao do espolio ou valor de mercado, este ultimo sujeito ao pagamento do IR sobre ganho de capital

(06:17:47) Beto fala para RAMOS: como declarar a pensão que recebo de minha mãe (já falecida), existe isenção para valores, devo declarar, de que forma ?

(06:18:03) RAMOS: Adriana - Nao existe previsao legal de atualizacao desse valor.Declare na ficha Rendimentos isentos e nao tributaveis pelo valor efetivamente recebido da heranca. Tambem declare em bens e direitos o referido bem. Podera ser adotado o valor da declaracao do espolio ou valor de mercado, este ultimo sujeito ao pagamento do IR sobre ganho de capital.

(06:18:45) RAMOS: QUERIA SER - Esclarecemos inicialmente que caso voce tenha saido do pais sem ter feito a declaracao de saida definitiva, sera considerado residente para fins de obrigacoes, durante os primeiros 12 meses. Apos esse periodo, entregara somente a Declaracao Anual de Isento

(06:20:12) RAMOS: Beto - O recebimento desta pensao via inventario, declare na ficha Rendimentos recebidos de pessoa fisica e do exterior. Tambem declare o IR pago mensalmente pelo carne-leao.

(06:20:18) camila fala para RAMOS: rogerio, é verdade que quem entrega o IR antes redebe a instituição antes? meu pai, aposentado, entregou no ano passado no 1º dia e nao recebeu nada até hoje!!!

(06:22:08) RAMOS: camila - Sim, e verdade. A legislacao taxativamente prioriza aposentados e quem entrega primeiro por meio eletronico e fica por ultimo quem entrega em formulario.

(06:22:14) Curiosa fala para RAMOS: Ramos, bt . Gostaria de saber : recebo pensão do Ipesp do meu pai e meu filho recebe pensão do Ipesp da minha mãe. Fiquei sabendo que de repente, posso tirar o CPF do meu filho (ele tem 10 anos) e informar ao bco e a receita que agora ele passaria a ter seu próprio CPF e recebe-lo por ele, separndo-o assim do meu CPF. Isso faria com que eu pagasse bem menos IR. Isso é possível??? Corre o risco de a pensão dele ficar presa no bco até ele completar 18 anos??? Obirgada

(06:26:34) RAMOS: Curiosa - E possivel sim voce tirar CPF de seu filho com 10 anos de idade, ou ate quando acabou de nascer. Nesse caso a pensao de seu filho sera rendimento de seu filho. A sua pensao sera seu rendimento somente.Pagaria menos imposto, pois as declaracoes seriam em separado. A pensao ficaria presa no banco nao por causa do IR e sim por determinacao judicial.

(06:26:34) tricolor pergunta para RAMOS: Boa noite rogério! tinha um imovel residencial que estava declarado com o valor de 60500,00 e o vendi no ano passado por 90000,00 ( noventa mil reais ) porem ovalor de transferencia e da escritura registrada no cartório foi de 44000,00. Devo declarar o valor da escritura ?

(06:28:55) RAMOS: tricolor - Sera considerado o valor efetivo e nao da escritura. O valor da escritura serve para fins do imposto ITBI, ITCMD entre outros. A apuracao do ganho de capital tomara por base o valor de 90 mil.

(06:29:19) Susanne fala para RAMOS: Rogério, como devo declarar quotas de capital em sociedade comercial. Declaro apenas o valor constante no contrato social ou devo atualizar esse valor de acordo o lucro ou deficit apurado no balanço social?

(06:31:31) RAMOS: Susanne - Declare em Bens e direitos, codigo 32 Quotas e quinhoes de capital, pelo valor efetivamente desembolsado. Atualmente nao existe previsao de atualizar esse valor. A distribuicao de lucro apos 1996 sera informada na ficha Rendimentos isentos e nao tributaveis.

(06:31:36) Bruno pergunta para RAMOS: Rogério, tenho 18 anos e continuo sendo dependente do meu pai ! Não possuo renda mas possuo CPF ! Preciso declarar isanção no IR ???

(06:34:35) RAMOS: Bruno - Podera permanecer como dependente de seu pai, informando seu CPF na declaracao dele. Entretanto, estara obrigado a declarar, caso voce possua bens em total superior a 80 mil reais ou tenha recebido rendimentos isentos acima de 40 mil reais. Permanecendo como dependente de seu pai, nao tera de fazer a Declaracao Anual de Isento.

(06:34:35) Luiz fala para RAMOS: em junho de 2005 foi demitido e recebi 3 parcelas de 561,00 de seguro-desemprego. Onde e como declaro esse valor?

(06:36:10) RAMOS: Luiz - Declare o seguro-desemprego na ficha Rendimentos isentos e nao tributaveis.Podera fazer a declaracao no modelo completo ou simplificado.

(06:36:16) malu pergunta para RAMOS: Rogério, por favor responda a m inha pergunta: recebi do INSS como auxilio doença preciso declarar?

(06:37:50) RAMOS: malu - Sim. Declare em Rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica pelo titular, de acordo com o Comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS.

(06:37:50) eto fala para RAMOS: tentei fazer o cadastramento do CPF da minha esposa mais quando eu ponho para enviar cadastro dá que ela tem mais de uma fonte pagadora o que é isso?

(06:40:28) RAMOS: eto - Sendo a declaracao on-line, em ambiente da Receita Federal, esta permite somente uma unica fonte pagadora. Sendo assim, faca declaracao no modelo completo ou simplificado, que permitem varias fontes pagadoras.

(06:40:28) Ana Caudia fala para RAMOS: Fiz minha declaração na semana passada mas declarei o seguro desemprego que recebi como rendimento tributável. tenho que fazer a retificadora agora ou posso fazer depois do dia 28? tenho imposto a receber.

(06:41:46) RAMOS: Ana Claudia - Recomendamos ja fazer a declaracao retificadora agora, antes do dia 28.

(06:41:52) Luigi fala para RAMOS: Olá Ramos, gostaria de saber como declarar, pois tive o ano passado uma pequena empresa que faliu. Portanto não tive rendimentos desde fevereiro do ano passado. Os documentos foram devolvidos por força da lei. Como faço?

(06:43:40) RAMOS: Luigi - Considerando que o processo de falencia ainda nao tenha acabado, declare a participacao societaria em bens e direitos no codigo 32. Tambem declare na ficha Rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica pelo titular somente os valores efetivamente recebidos no ano.

(06:43:45) fran fala para RAMOS: Ramos: Sou casado em regime de comunhão parcial de bens e adquiri um imovel em meu nome e de minha mulher. Ambos declaramos nossa parte ideal, mas ela não tem renda para justificar o valor pago e eu tenho de sobra, já que paguei tudo. O que fazer?

(06:47:51) RAMOS: fran - A partir do casamento os bens adquiridos posteriomente neste regime sao considerados bens em comum. Para fins de IR serao declarados totalmente na declaracao do marido ou da esposa. Justificara acrescimo patrimonial tambem informar o CPF do conjuge em ambas declaracoes na ficha Informacoes do conjuge. Dessa forma os rendimentos dos dois serao somados pela Receita Federal, para fins de justificar o patrimonio em comum.

(06:47:51) Help fala para RAMOS: Caro Rogerio Ramos, no ano de 2004 declarei um gasto com construção de R$ 35.000, mas no ano de 2005 a obra ficou parada , como procedo, informo no campo 31/12/2005 o mesmo valor de 31/12/2004???

(06:49:09) RAMOS: Help - Sim, permanecera o mesmo valor em Situacao em 31-12-2004 e em Situacao em 31-12-2005.

(06:49:33) Marcio fala para RAMOS: Ramos, minha mãe recebe pensão alimentícia do meu pai, mesmo assim ela tem que pagar IR ou estou fazendo errado??

(06:51:18) RAMOS: Marcio - Sim, tera de pagar IR. Devera ser declarada essa pensao na declaracao dela na ficha Rendimentos tributaveis recebidos de pessoa fisica e do exterior. Este e um rendimento tributavel na declaracao dela e deducao na declaracao de seu pai.

(06:51:24) Desesperado fala para RAMOS: Como devo declarar dinheiro do FGTS que estava aplicado no FMP-PETROBRAS??? Posso restituir imposto retido nessa operação, ou é tributação exclusiva?????

(06:53:44) RAMOS: Desesperado - Sendo a aplicacao do saldo do FGTS disponibilizado para aquisicao de acoes na Petrobras nao declare. Quando ocorrer o resgate, nao sera depositado em conta corrente comum e sim voltara para conta vinculada do FGTS.

(06:53:50) Ana Julia fala para RAMOS: Eu tb não sei o número do recibo da declaração entregue no ano passado, pq a pessoa q fez pra mim não me deu o recibo e perdi o contato com ela. Como encontrar esse número. É realmente necessário essa informação na declaração?

(06:55:10) RAMOS: Ana Julia - Neste ano ainda nao e imprescindivel esse numero de recibo da declaracao anterior. Foi mais uma forma de seguranca das informacoes.

(06:55:17) Lud fala para RAMOS: Ramos, gastos com pós-graduação podem ser deduzidos?

(06:56:16) RAMOS: Lud - Sim, os gastos com mensalidade de pos-graduacao sao dedutiveis como despesas com instrucao, limitado a R$ 2.198,00.

(06:56:16) Billy pergunta para RAMOS: Minha mãe recebe aposentadoria, mas declara como isenta. Sou eu quem pago o plano de saúde dela. Posso deduzir o valor pago, na minha declaração?

(06:57:17) RAMOS: Billy - Somente podera declarar a despesa medica de sua mae em sua declaracao, caso ela passe a ser sua dependente.

(06:57:23) angelo fala para RAMOS: Olá Ramos, no último ano tive um grande gasto com medicamentos...fiquei com as notas da farmácia....eu posso utilizá-los em minha declaração de IR?

(06:58:35) RAMOS: angelo - Nao. So pode deduzir gastos com medicamentos que constem dentro de conta hospitalar.

(06:58:53) Perdidão fala para RAMOS: Caro Rogério Ramos, fiz minha declaração de IRPF há 1 mês e tive de pagar cerca de R$ 300, reais. Agora, recebo da firma onde trabalho um novo informe de rendimentos (retificador). Após realizar a retificação, agora devo cerca de R$600,00 reais. Como deverei pagar o saldo devedor?

(07:00:25) RAMOS: Perdidao - Faca um DARF complementar e recolha a diferenca de R$ 300,00 ate amanha dia 28.04.2006.

(07:01:59) RAMOS: Boa noite a todos! Nao se esquecam que o prazo de entrega e ate amanha, as 20 horas pela internet, pois nao houve prorrogacao de prazo.

(07:02:29) Lu Moderadora: O Bate-papo UOL agradece a presença de Rogério Ramos e de todos os internautas. Até o próximo!

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