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05/05/2006
-
12h10
da Folha Online
A Justiça determinou que o o McDonald's conceda tíquete-refeição a um funcionário porque considera que os lanches produzidos pela rede de fast food não tem o valor de uma refeição.
Segundo os juízes da 4ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo), a empresa deve pagar o valor diário referente ao tíquete a um ex-funcionário que cobrou esse direito na Justiça relativo ao tempo que trabalhou no McDonald's.
O trabalhador entrou com ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo para pedir os pagamentos com a alegação que a lanchonete oferecia diariamente a seus empregados um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas.
A Vara considerou que, por se tratar de empresa do ramo de refeições, o McDonald's estaria desobrigado de fornecer os tíquetes pois já forneceria a alimentação necessária para as refeições diárias dos funcionários. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-SP.
O juiz Ricardo Costa Trigueiros, relator do recurso no tribunal, acolheu a argumentação e determinou que "o fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados não se confunde com a refeição" devido ao "elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados". Para ele, a própria empresa admite a "impropriedade" do consumo diário desses lanches.
No entendimento de Trigueiros, "a imposição do consumo diário de simples lanche que não supre as necessidades alimentares do trabalhador (...) pode pôr em risco a sua saúde".
Os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a lanchonete ao pagamento do valor diário de R$ 5 referente ao tíquete-refeição pelo período em que o empregado trabalhou na lanchonete.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o McDonald's
Justiça manda McDonald's pagar tíquete porque lanche não é refeição
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A Justiça determinou que o o McDonald's conceda tíquete-refeição a um funcionário porque considera que os lanches produzidos pela rede de fast food não tem o valor de uma refeição.
Segundo os juízes da 4ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo), a empresa deve pagar o valor diário referente ao tíquete a um ex-funcionário que cobrou esse direito na Justiça relativo ao tempo que trabalhou no McDonald's.
O trabalhador entrou com ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo para pedir os pagamentos com a alegação que a lanchonete oferecia diariamente a seus empregados um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas.
A Vara considerou que, por se tratar de empresa do ramo de refeições, o McDonald's estaria desobrigado de fornecer os tíquetes pois já forneceria a alimentação necessária para as refeições diárias dos funcionários. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-SP.
O juiz Ricardo Costa Trigueiros, relator do recurso no tribunal, acolheu a argumentação e determinou que "o fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados não se confunde com a refeição" devido ao "elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados". Para ele, a própria empresa admite a "impropriedade" do consumo diário desses lanches.
No entendimento de Trigueiros, "a imposição do consumo diário de simples lanche que não supre as necessidades alimentares do trabalhador (...) pode pôr em risco a sua saúde".
Os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a lanchonete ao pagamento do valor diário de R$ 5 referente ao tíquete-refeição pelo período em que o empregado trabalhou na lanchonete.
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