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11/05/2006
-
18h01
IVONE PORTES
da Folha Online, no Rio
A BR Distribuidora está proibida até a próxima terça-feira (16) de exigir pagamento à vista da Varig pelo combustível usado em seus aviões. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que cuida do processo de recuperação judicial da companhia aérea.
O juiz determinou ainda que se a BR interromper o fornecimento de combustível deverá pagar multa diária de R$ 500 mil.
Em razão da crise financeira da Varig, que colocou em dúvida a viabilidade da empresa, a BR Distribuidora reduziu progressivamente o prazo de crédito para a companhia aérea até passar a exigir o pagamento antecipado.
A Varig pediu a Justiça a fixação de um 'prazo razoável' para o pagamento do querosene de aviação, que historicamente já chegou a ser de 75 dias. No entanto, a empresa afirma que precisa de um prazo mínimo de 60 dias para conseguir continuar a voar mesmo com a queda de demanda normal da baixa temporada.
Até a próxima terça-feira, quando vence o prazo que a Varig ganhou para não pagar o combustível, o juiz espera reunir outros elementos essenciais para definir a questão.
Em sua decisão liminar, Ayoub lembra que, na assembléia de credores realizada na terça-feira, todas as classes aprovaram o plano de leilão de parte da Varig, inclusive as empresas do governo, que integram a classe 3 (liderados pela Infraero, BR Distribuidora e Banco do Brasil), cuja adesão foi de 100%.
'Agora, poucos dias depois, exatamente no momento em que mais se necessita, a requerida [BR Distribuidora] manifesta-se contra qualquer conduta que possa ajudar a solucionar o problema. Muito pelo contrário, coloca as empresas em recuperação em situação delicada', disse.
O juiz cita ainda que é de conhecimento geral que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) está em fase final de julgamento da questão relativa ao congelamento das tarifas das companhias aéreas ocorrido na década de 80 durante o governo José Sarney. A Varig poderá receber mais de R$ 4 bilhões se tiver confirmada a vitória na ação, conforme apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Por isso, no entendimento de Ayoub, não faz sentido que a BR, que é controlada pela União, modifique, 'unilateralmente, conduta contratual de redução de prazo de pagamento, seja qual for o fundamento'.
BR
No final de abril, a BR distribuidora afirmou que não estava disposta a vender a prazo o combustível para a Varig.
Segundo o gerente de produtos de aviação da BR, Pedro Caldas Pereira, a companhia só estaria disposta a analisar a proposta se houvesse garantias de pagamento futuro.
Conceder o prazo de dois meses à Varig poderia comprometer, segundo ele, 24% do lucro da companhia, o que significa um alto grau de exposição ao risco da empresa aérea.
Especial
Confira a cobertura completa da crise da Varig
Varig consegue na Justiça prazo para pagar combustível à BR
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da Folha Online, no Rio
A BR Distribuidora está proibida até a próxima terça-feira (16) de exigir pagamento à vista da Varig pelo combustível usado em seus aviões. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que cuida do processo de recuperação judicial da companhia aérea.
O juiz determinou ainda que se a BR interromper o fornecimento de combustível deverá pagar multa diária de R$ 500 mil.
Em razão da crise financeira da Varig, que colocou em dúvida a viabilidade da empresa, a BR Distribuidora reduziu progressivamente o prazo de crédito para a companhia aérea até passar a exigir o pagamento antecipado.
A Varig pediu a Justiça a fixação de um 'prazo razoável' para o pagamento do querosene de aviação, que historicamente já chegou a ser de 75 dias. No entanto, a empresa afirma que precisa de um prazo mínimo de 60 dias para conseguir continuar a voar mesmo com a queda de demanda normal da baixa temporada.
Até a próxima terça-feira, quando vence o prazo que a Varig ganhou para não pagar o combustível, o juiz espera reunir outros elementos essenciais para definir a questão.
Em sua decisão liminar, Ayoub lembra que, na assembléia de credores realizada na terça-feira, todas as classes aprovaram o plano de leilão de parte da Varig, inclusive as empresas do governo, que integram a classe 3 (liderados pela Infraero, BR Distribuidora e Banco do Brasil), cuja adesão foi de 100%.
'Agora, poucos dias depois, exatamente no momento em que mais se necessita, a requerida [BR Distribuidora] manifesta-se contra qualquer conduta que possa ajudar a solucionar o problema. Muito pelo contrário, coloca as empresas em recuperação em situação delicada', disse.
O juiz cita ainda que é de conhecimento geral que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) está em fase final de julgamento da questão relativa ao congelamento das tarifas das companhias aéreas ocorrido na década de 80 durante o governo José Sarney. A Varig poderá receber mais de R$ 4 bilhões se tiver confirmada a vitória na ação, conforme apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Por isso, no entendimento de Ayoub, não faz sentido que a BR, que é controlada pela União, modifique, 'unilateralmente, conduta contratual de redução de prazo de pagamento, seja qual for o fundamento'.
BR
No final de abril, a BR distribuidora afirmou que não estava disposta a vender a prazo o combustível para a Varig.
Segundo o gerente de produtos de aviação da BR, Pedro Caldas Pereira, a companhia só estaria disposta a analisar a proposta se houvesse garantias de pagamento futuro.
Conceder o prazo de dois meses à Varig poderia comprometer, segundo ele, 24% do lucro da companhia, o que significa um alto grau de exposição ao risco da empresa aérea.
Especial
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