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17/05/2006 - 14h16

Receita define datas para liberação de lotes do IR 2006; veja

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da Folha Online

A Receita Federal já definiu as datas para a liberação dos lotes de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005).

De acordo com a instrução normativa 651, que será publicada no amanhã no "Diário Oficial" da União, serão liberados sete lotes em sete datas: 16 de junho, 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

A consulta a cada lote, em que o contribuinte fica sabendo se a Receita o inclui nas listas, costuma ser liberada pelo órgão uma semana antes de cada uma dessas datas.

Assim como em anos anteriores idosos com mais de 60 anos terão prioridade na hora de receber a restituição, em cumprimento ao Estatuto do Idoso.

A Receita esclarece, no entanto, que a liberação só será feita para os contribuintes cujas declarações não apresentarem problemas que possam retê-las em malha.

Os que declararam pela internet também estão credenciados a receber primeiro a devolução do imposto pago a mais em 2005, obedecendo a data de entrega da declaração.

Quem declarou em disquete entra em segundo na lista de prioridades. Já os contribuintes que enviaram o documento por meio do tradicional formulário de papel serão os últimos a receber.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que a divulgação do volume de declarações retidas em malha será feita em dezembro, como ocorre em todos os anos. "Quem não tiver a declaração liberada até o último lote pode se considerar em malha. Antes disso não há por que falar em retenção", observa.

Segundo dados preliminares da Receita, 1,136 milhão de contribuintes já caíram na malha fina do IR neste ano com 85% das declarações processadas. Ao todo, 22 milhões prestaram contas ao órgão até o dia 28 de abril. No ano passado, 900 mil caíram na malha fina.

Das declarações processadas até agora, o maior motivo de retenção foi a omissão de rendimentos, registrado em 573 mil dos casos.

As divergências entre as informações dadas pelos contribuintes e a fonte pagadora, gastos médicos e sonegação de recebimento de aluguel também foram citados pela Receita Federal.

Para tentar sair da malha fina, o contribuinte que tiver dúvidas sobre os dados informados ao órgão deve rever as informações. Se houver erro ou omissão, é preciso fazer uma declaração retificadora.

Para isso, basta fazer a declaração como fez da primeira vez, usando inclusive o mesmo modelo: simplificado on-line, simplificado ou completo. O programa, automaticamente, vai perguntar se a declaração é retificadora, e o contribuinte deve assinalar 'sim'.

A cada ano, a Receita Federal fecha mais o cerco aos contribuintes, encontrando meios de conferir os dados informados à Receita.

O órgão sabe, por exemplo, qual a movimentação bancária dos contribuintes por causa da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) informada pelas instituições financeiras.

Dessa forma, é possível fazer o cruzamento com o total de rendimentos tributáveis. Não adianta deixar de declarar rendimentos tributáveis, por saber que não houve retenção do IR, porque, dependendo do montante, a Receita vai descobrir ao cruzar dados com os da fonte pagadora.

Outra dica é prestar atenção ao CNPJ das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis e no preenchimento dos valores de rendimentos e IR na fonte.

Os gastos mensais com cartões de crédito que forem superiores a R$ 5.000 passaram a ser fiscalizados para confrontar o montante de gastos com o valor de rendimentos.

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