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19/05/2006
-
09h16
ELLEN NOGUEIRA
TATIANA RESENDE
do Agora
O tempo de espera na fila do banco já pode ser maior que 15 minutos sem conseqüências à instituição financeira. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) conseguiu, no dia 9 deste mês, uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública que suspende os efeitos da lei 13.948, que começou a valer, na prática, em 29 de setembro de 2005. Com isso, as multas aplicadas até 120 dias antes da data da decisão estão canceladas.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, foram aplicadas, pelas subprefeituras, 730 multas aos bancos, até o dia 18 deste mês. A multa é de R$ 564, e o tempo de espera pode chegar a 30 minutos em dia de pagamento de servidores. Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, a prefeitura vai analisar o teor da decisão para depois estudar as medidas cabíveis.
Para o juiz Marcelo Sergio, que concedeu a liminar, os bancos não têm como prever o tempo de espera nas agências. "Até mesmo questões de ordem psicológica podem retardar o andamento da fila, como, por exemplo, o cliente aposentado e sozinho que espera um pouco mais de atenção às suas opiniões sobre o cotidiano", argumenta, em sua decisão. Outro motivo, para o juiz, é que apenas os bancos estavam sendo prejudicados pela lei, quando também há espera em outros órgãos públicos ou privados.
"Mesmo com essa liminar, temos projetos para diminuir a espera na fila, como o treinamento de funcionários para o 'filtro' do atendimento e a negociação para o débito automático de tributos", disse o diretor jurídico da Febraban, Johan Albino Ribeiro. Segundo ele, há uma negociação avançada com a Prefeitura de São Paulo para que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) possa ser pago via internet.
Guarda-volumes
A Febraban também está na Justiça para derrubar a lei 14.030, que obriga a instalação de guarda-volumes em agências com portas giratórias. A intenção da regra, que vale efetivamente desde 27 de março, é que seja mais fácil a entrada no banco, sem que haja constrangimento de abrir a bolsa, por exemplo.
"Essa onda de violência em São Paulo só reforça o perigo da lei. E se uma bomba ou algo perigoso for deixado no guarda-volume?", diz Ribeiro.
Segundo a prefeitura, 655 multas já foram aplicadas. A Febraban perdeu a ação em primeira instância e aguarda a análise do recurso no Tribunal de Justiça.
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TATIANA RESENDE
do Agora
O tempo de espera na fila do banco já pode ser maior que 15 minutos sem conseqüências à instituição financeira. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) conseguiu, no dia 9 deste mês, uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública que suspende os efeitos da lei 13.948, que começou a valer, na prática, em 29 de setembro de 2005. Com isso, as multas aplicadas até 120 dias antes da data da decisão estão canceladas.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, foram aplicadas, pelas subprefeituras, 730 multas aos bancos, até o dia 18 deste mês. A multa é de R$ 564, e o tempo de espera pode chegar a 30 minutos em dia de pagamento de servidores. Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, a prefeitura vai analisar o teor da decisão para depois estudar as medidas cabíveis.
Para o juiz Marcelo Sergio, que concedeu a liminar, os bancos não têm como prever o tempo de espera nas agências. "Até mesmo questões de ordem psicológica podem retardar o andamento da fila, como, por exemplo, o cliente aposentado e sozinho que espera um pouco mais de atenção às suas opiniões sobre o cotidiano", argumenta, em sua decisão. Outro motivo, para o juiz, é que apenas os bancos estavam sendo prejudicados pela lei, quando também há espera em outros órgãos públicos ou privados.
"Mesmo com essa liminar, temos projetos para diminuir a espera na fila, como o treinamento de funcionários para o 'filtro' do atendimento e a negociação para o débito automático de tributos", disse o diretor jurídico da Febraban, Johan Albino Ribeiro. Segundo ele, há uma negociação avançada com a Prefeitura de São Paulo para que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) possa ser pago via internet.
Guarda-volumes
A Febraban também está na Justiça para derrubar a lei 14.030, que obriga a instalação de guarda-volumes em agências com portas giratórias. A intenção da regra, que vale efetivamente desde 27 de março, é que seja mais fácil a entrada no banco, sem que haja constrangimento de abrir a bolsa, por exemplo.
"Essa onda de violência em São Paulo só reforça o perigo da lei. E se uma bomba ou algo perigoso for deixado no guarda-volume?", diz Ribeiro.
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