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02/06/2006 - 17h39

CPMF pode cair para 0,08%, mas deve virar tributo permanente

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) terá sua alíquota reduzida dos atuais 0,38% para 0,08% dentro de dez anos caso a proposta do ministro Paulo Bernardo (Planejamento) de tornar a contribuição permanente seja aprovada.

Em 2003, o Congresso prorrogou para até o próximo ano a cobrança da CPMF, hoje uma contribuição provisória. O tributo foi criado em 1993, com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) e, desde então, teve sua cobrança diversas vezes prorrogada.

Pela proposta de Bernardo, a redução da alíquota teria que ser gradual porque hoje não é possível abrir mão dessa arrecadação --a previsão para este ano é de R$ 32 bilhões. Ao final dos dez anos, a alíquota chegaria a 0,08% e teria como objetivo principal não engordar as receitas do governo, mas fiscalizar as movimentações financeiras.

Hoje a Receita Federal cruza os dados da CPMF com as declarações de Imposto de Renda para ver se há alguma incompatibilidade nas informações prestadas pelos contribuintes. Caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária --o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga--, sua declaração tem maior risco de ser colocada na malha fina pela Receita.

Bernardo defende também que a DRU (Desvinculação das Receitas da União) também se torne permanente. Se não for prorrogada, essa desvinculação deixa de existir em 2008.

Com a DRU, o governo tem maior liberdade sobre o destino de suas despesas e investimentos e também para alcançar a meta de superávit primário (receitas menos despesas, excluídos os pagamentos de juros), que hoje é de 4,25% do PIB (Produto Interno Bruto).

Para o ministro, a DRU faz parte de um debate que o próximo governo terá que enfrentar, independente do presidente eleito, e negociar com o Congresso Nacional. Tanto a cobrança da CPMF como a DRU foram prorrogadas em 2003, no início do governo Lula. Ele defende que torná-las permanentes daria mais previsibilidade fiscal ao país.

A DRU desobriga o governo federal de aplicar 20% do que arrecada nas chamadas vinculações constitucionais.

Essa desvinculação existe desde 1994, quando foi criada a FSE (Fundo Social de Emergência), que depois passou a se chamar FEF (Fundo de Estabilização Fiscal) e, por último, DRU.

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