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07/06/2006
-
15h41
da Folha Online
O ministro Paulo Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de habeas corpus a Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos.
Com a decisão, que é definitiva neste pedido de habeas corpus, Cid Ferreira permanecerá preso no centro de detenção provisória de Guarulhos (SP).
Para o relator, seria necessário um exame mais apurado das decisões contestadas pela defesa do ex-banqueiro para que o habeas corpus fosse concedido, e isso não pode ser feito por meio de liminar.
A defesa de Edemar Cid Ferreira havia contestado no STJ a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que confirmou o decreto de prisão preventiva contra o ex-dirigente do Banco Santos expedido pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal.
Os advogados tentaram no TRF revogar a prisão preventiva para que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade. No habeas corpus, os defensores do ex-dirigente afirmam ser ilegal a prisão por não estarem presentes os requisitos jurídicos necessários.
A Justiça Federal de São Paulo justificou a prisão de Edemar com indícios de que ele estaria se esforçando para obstruir as investigações.
O ex-banqueiro, acusado de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, teria supostamente ocultado obras de arte seqüestradas pela Justiça, desobedecido ordem judicial para a apresentação dessas peças, difundido informações sigilosas para beneficiar sua defesa, fornecido endereço inexistente de testemunha com o objetivo de atrasar os trabalhos de apuração e atribuído o desaparecimento de obras a estranhos sem qualquer fundamento, entre outros motivos.
O advogado de Edemar, Arnaldo Malheiros Filho, nega todas as acusações.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Banco Santos
STJ nega habeas corpus e mantém preso ex-controlador do Banco Santos
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O ministro Paulo Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de habeas corpus a Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos.
Com a decisão, que é definitiva neste pedido de habeas corpus, Cid Ferreira permanecerá preso no centro de detenção provisória de Guarulhos (SP).
Para o relator, seria necessário um exame mais apurado das decisões contestadas pela defesa do ex-banqueiro para que o habeas corpus fosse concedido, e isso não pode ser feito por meio de liminar.
A defesa de Edemar Cid Ferreira havia contestado no STJ a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que confirmou o decreto de prisão preventiva contra o ex-dirigente do Banco Santos expedido pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal.
Os advogados tentaram no TRF revogar a prisão preventiva para que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade. No habeas corpus, os defensores do ex-dirigente afirmam ser ilegal a prisão por não estarem presentes os requisitos jurídicos necessários.
A Justiça Federal de São Paulo justificou a prisão de Edemar com indícios de que ele estaria se esforçando para obstruir as investigações.
O ex-banqueiro, acusado de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, teria supostamente ocultado obras de arte seqüestradas pela Justiça, desobedecido ordem judicial para a apresentação dessas peças, difundido informações sigilosas para beneficiar sua defesa, fornecido endereço inexistente de testemunha com o objetivo de atrasar os trabalhos de apuração e atribuído o desaparecimento de obras a estranhos sem qualquer fundamento, entre outros motivos.
O advogado de Edemar, Arnaldo Malheiros Filho, nega todas as acusações.
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