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08/06/2006 - 09h26

Falência da Varig pode ser decretada se leilão fracassar

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da Folha de S.Paulo, em SP e no Rio

Em uma operação cercada de riscos de todos os tipos, a longa agonia da Varig deve ser definida hoje, quando a aérea será fatiada em duas partes (uma boa, sem dívidas, e outra que carregará o passivo que supera R$ 7 bilhões) e vendida em leilão. Caso não haja interessados, a Justiça poderá decretar a falência da empresa.

A solução encontrada, de vender uma parte 'blindada' das operações da empresa e, com o valor obtido, quitar pelo menos parte dos débitos, é recheada de incertezas, como a dúvida se a companhia será realmente arrematada e a possibilidade de o leilão ser adiado.

Os investidores poderão escolher entre dois modelos de venda da empresa. No primeiro, será ofertada a Varig Operações, que reúne linhas domésticas e internacionais, com lance mínimo de US$ 860 milhões.

A outra hipótese de venda prevê a oferta da Varig Regional, que reúne as linhas domésticas da companhia por US$ 700 milhões. Nos dois casos, a parcela ofertada é isenta de dívidas, que ficarão alocadas na chamada parte 'podre' da empresa. O montante arrecadado em leilão será direcionado para o pagamento dessas dívidas.

O leilão começa às 10h. Na primeira rodada, os lances serão feitos através de envelopes. Se não houver lance compatível com o preço mínimo estabelecido pela Varig, o leilão segue para a fase de pregão.

Só seguirão para essa segunda rodada os participantes que apresentarem propostas não inferiores a 90% do maior lance ofertado. Ou seja, se a maior oferta na primeira etapa for de US$ 500 milhões, só podem participar do pregão lances de US$ 450 milhões, no mínimo.

Entre os investidores, há consenso de que os preços mínimos dificilmente serão alcançados. Um dos credores, a Infraero, já informou que o limite aceitável para venda seria de US$ 420 milhões.

Se não for vendida, a Justiça do Rio de Janeiro poderá decretar a falência da empresa, mas o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial, declarou que não decidiu o que acontecerá nessa eventualidade.

'O juiz não é obrigado a decretar a falência se não aparecer comprador no leilão, desde que a empresa tenha recursos para continuar [operando]. Se não aparecer interessado, a decretação de falência seria rápida, mas não trabalhamos com essa possibilidade', afirma Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que também cuida do processo de recuperação da empresa.

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