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13/06/2006
-
18h05
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de pedido de habeas corpus para soltar Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos.
Além de pedirem a libertação de Edemar, preso em Tremembé (SP), os advogados pediam o trancamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal de São Paulo, acusado de lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
A defesa argumentou que Edemar seria vítima de constrangimento ilegal por ausência de motivos para a decretação de sua prisão preventiva.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou o arquivamento do pedido porque não caberia ao tribunal julgar um habeas corpus que ainda não teve seu mérito apreciado em instâncias inferiores.
"Admitir o contrário equivaleria à validação de sucessivas supressões de instâncias, violando-se, assim, as regras de competência", afirma o ministro em sua decisão.
Edemar teve a prisão decretada a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que coletou indícios de que Edemar teria obstruído os trabalhos da Justiça e ocultado obras de arte de sua coleção pessoal.
Os advogados de Edemar negam as acusações.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Edemar Cid Ferreira
STF nega habeas corpus e mantém ex-banqueiro Edemar preso
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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de pedido de habeas corpus para soltar Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos.
Além de pedirem a libertação de Edemar, preso em Tremembé (SP), os advogados pediam o trancamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal de São Paulo, acusado de lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
A defesa argumentou que Edemar seria vítima de constrangimento ilegal por ausência de motivos para a decretação de sua prisão preventiva.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou o arquivamento do pedido porque não caberia ao tribunal julgar um habeas corpus que ainda não teve seu mérito apreciado em instâncias inferiores.
"Admitir o contrário equivaleria à validação de sucessivas supressões de instâncias, violando-se, assim, as regras de competência", afirma o ministro em sua decisão.
Edemar teve a prisão decretada a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que coletou indícios de que Edemar teria obstruído os trabalhos da Justiça e ocultado obras de arte de sua coleção pessoal.
Os advogados de Edemar negam as acusações.
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