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25/06/2006
-
09h32
da Folha de S.Paulo
Em tempos de carga tributária recorde, uma boa notícia para as empresas: a partir de janeiro de 2007 elas voltarão a pagar 8% de contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a seus empregados. Hoje, elas pagam 8,5% --o 0,5 ponto percentual a mais é destinado a custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
O último pagamento pela alíquota de 8,5% será referente à competência dezembro deste ano. O recolhimento terá de ser feito até 5 de janeiro de 2007.
O pagamento dos 8,5% foi instituído pela lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. A lei determinou que ele teria de ser feito durante 60 meses, ou seja, cinco anos.
A mesma lei determinou o aumento, de 40% para 50%, da multa paga pelas empresas nos casos de demissão de empregados sem justa causa. Esses dez pontos a mais também se destinam ao pagamento dos expurgos dos planos econômicos.
Só que, nesse caso, a lei não fixa um prazo final para seu pagamento -as empresas terão de pagar os dez pontos até que o patrimônio do FGTS seja reconstituído. Mas a lei também não diz o que é "reconstituir" o patrimônio do FGTS.
Nos dois casos, os acréscimos deveriam ser pagos a partir de outubro de 2001. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2002, determinou que os acréscimos não poderiam ser cobrados no mesmo ano de sua criação, mas apenas a partir de janeiro de 2002.
A redução da contribuição em 0,5 ponto representará pequeno alívio para as empresas. Exemplo: uma empresa com folha salarial de R$ 1 milhão recolhe R$ 85 mil de FGTS. A partir de janeiro, recolherá R$ 80 mil, ou 5,88% menos.
Cálculo do advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), indica que a redução acarretará queda inferior a 0,2 ponto percentual na carga tributária do país no próximo ano.
Acordo cumprido
Segundo Paulo Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, como a lei não fixa prazo para o fim do acréscimo da multa, ela continuará sendo paga nos casos de demissão sem justa causa. No caso do 0,5 ponto, Furtado diz que não há dúvida: ele deixa de ser pago em janeiro de 2007.
Furtado ressalta um aspecto importante no acordo feito entre governo, centrais sindicais e empresas, em junho de 2001: "O acordo foi cumprido integralmente. É um fato extraordinário. Em janeiro de 2007 será paga a última parcela. O cumprimento desse acordo --embora isso deva ser a regra, não a exceção-- serve de paradigma para outros casos".
Ainda faltam ser pagas três parcelas: em julho próximo, a sétima para quem tem a receber acima de R$ 5.000 e até R$ 8.000 e a sexta para quem tem a receber mais de R$ 8.000; em janeiro de 2007 será paga a sétima parcela para quem tem a receber mais de R$ 8.000.
Segundo Furtado, até janeiro de 2007 terão sido pagos R$ 42 bilhões em valores nominais. "Corrigido, esse montante equivalerá a R$ 48 bilhões."
Isenção
Ficaram isentas do pagamento do 0,5% as pessoas físicas em relação ao salário dos empregados domésticos e em relação à remuneração dos empregados rurais, desde que a receita bruta anual não supere R$ 1,2 milhão, e as empresas inscritas no Simples, desde que o faturamento anual são ultrapasse R$ 1,2 milhão.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre FGTS
Em 2007, empresas voltam a pagar FGTS com alíquota de 8%
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Em tempos de carga tributária recorde, uma boa notícia para as empresas: a partir de janeiro de 2007 elas voltarão a pagar 8% de contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a seus empregados. Hoje, elas pagam 8,5% --o 0,5 ponto percentual a mais é destinado a custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
O último pagamento pela alíquota de 8,5% será referente à competência dezembro deste ano. O recolhimento terá de ser feito até 5 de janeiro de 2007.
O pagamento dos 8,5% foi instituído pela lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. A lei determinou que ele teria de ser feito durante 60 meses, ou seja, cinco anos.
A mesma lei determinou o aumento, de 40% para 50%, da multa paga pelas empresas nos casos de demissão de empregados sem justa causa. Esses dez pontos a mais também se destinam ao pagamento dos expurgos dos planos econômicos.
Só que, nesse caso, a lei não fixa um prazo final para seu pagamento -as empresas terão de pagar os dez pontos até que o patrimônio do FGTS seja reconstituído. Mas a lei também não diz o que é "reconstituir" o patrimônio do FGTS.
Nos dois casos, os acréscimos deveriam ser pagos a partir de outubro de 2001. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2002, determinou que os acréscimos não poderiam ser cobrados no mesmo ano de sua criação, mas apenas a partir de janeiro de 2002.
A redução da contribuição em 0,5 ponto representará pequeno alívio para as empresas. Exemplo: uma empresa com folha salarial de R$ 1 milhão recolhe R$ 85 mil de FGTS. A partir de janeiro, recolherá R$ 80 mil, ou 5,88% menos.
Cálculo do advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), indica que a redução acarretará queda inferior a 0,2 ponto percentual na carga tributária do país no próximo ano.
Acordo cumprido
Segundo Paulo Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, como a lei não fixa prazo para o fim do acréscimo da multa, ela continuará sendo paga nos casos de demissão sem justa causa. No caso do 0,5 ponto, Furtado diz que não há dúvida: ele deixa de ser pago em janeiro de 2007.
Furtado ressalta um aspecto importante no acordo feito entre governo, centrais sindicais e empresas, em junho de 2001: "O acordo foi cumprido integralmente. É um fato extraordinário. Em janeiro de 2007 será paga a última parcela. O cumprimento desse acordo --embora isso deva ser a regra, não a exceção-- serve de paradigma para outros casos".
Ainda faltam ser pagas três parcelas: em julho próximo, a sétima para quem tem a receber acima de R$ 5.000 e até R$ 8.000 e a sexta para quem tem a receber mais de R$ 8.000; em janeiro de 2007 será paga a sétima parcela para quem tem a receber mais de R$ 8.000.
Segundo Furtado, até janeiro de 2007 terão sido pagos R$ 42 bilhões em valores nominais. "Corrigido, esse montante equivalerá a R$ 48 bilhões."
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Ficaram isentas do pagamento do 0,5% as pessoas físicas em relação ao salário dos empregados domésticos e em relação à remuneração dos empregados rurais, desde que a receita bruta anual não supere R$ 1,2 milhão, e as empresas inscritas no Simples, desde que o faturamento anual são ultrapasse R$ 1,2 milhão.
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