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25/07/2006 - 09h52

Incentivo fiscal é pouco utilizado

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JULIANA GARÇON
da Folha de S.Paulo

Por falta de planejamento e dificuldade para manejar as leis, as empresas brasileiras deixam de fazer doações a projetos sociais que custariam pouco ou nada a seus caixas, já que seriam abatidas de impostos a pagar. Além disso, uma parte das firmas é excluída pelos critérios dos principais incentivos --os federais--, restritos a companhias que fazem a declaração de Imposto de Renda pelo modelo de lucro real, o que limita a 190 mil o grupo de potenciais doadoras.

Isso pode mudar, ao menos em relação às doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, como as que faz a Gerdau. No ano passado, a empresa repassou R$ 4,6 milhões --que pagaria ao fisco-- a 123 entidades e, neste ano, estréia em São Paulo adotando instituições como o Instituto Rogacionista Aníbal Difrancia, em São Paulo, com abrigo para 20 crianças e creche para 40, que recebeu R$ 17 mil.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1.300/99) que estende às firmas tributadas pelo lucro presumido o direito de abater da conta com o fisco valores aplicados nesses fundos. Esse item chegou a ser derrubado na passagem do texto pelo Senado, mas, de volta à Câmara, foi restabelecido pela Comissão de Seguridade Social e Família, sob pressão de entidades como Fundação Abrinq e Gife.

Aprovada, a lei aumentará em 812 mil o número de empresas que, se não tiverem prejuízo, podem destinar diretamente aos fundos uma parte do que pagariam de imposto. Deve haver aumento das doações, diz Eduardo Pannunzio, consultor jurídico do Gife. Mas esse não deve ser o principal efeito da medida, pois as empresas tributadas pelo lucro real representam 73% da receita, e as tributadas pelo lucro presumido, 14,6%.

"O impacto é maior que financeiro. Estenderá a essas firmas o direito de tomar decisão de investimento. E quem doa passa a acompanhar o fundo e as questões da infância."

Mais praticidade

O projeto de lei também estende a opção a pessoas que usam o modelo do Simples para declarar IR. E introduz outras novidades de ordem prática. "Antes, só podiam entrar na declaração doações feitas até 31 de dezembro. Mas quem sabe de antemão quanto vai pagar de IR e, portanto, quanto pode doar sem desembolsar nada?", explica Pannunzio. "Agora, podem entrar doações feitas até o momento da entrega da declaração. Ao saber quanto pagará à Receita, a pessoa pode calcular quanto destinará ao fundo."

Outro projeto (PL 5.974/05), aprovado neste mês pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, propõe a criação de um incentivo fiscal para projetos voltados para a preservação do ambiente, o "IR ecológico". Unesco, WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC) e Conservação Internacional (CI) estão entre as entidades que reivindicam incentivos específicos para ações de fomento à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais nacionais. Conforme o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir até 6% do IR devido, sendo, respectivamente, até 80% e até 40% desses valores doados a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos de conservação.

Cesta de "bondades"

Uma cesta de leis permite o abatimento, numa fatia dos impostos devidos, de valores gastos a título de doação e patrocínio. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas e Bahia, e municípios, como São Paulo e Curitiba, renunciam a frações de ICMS, ISS ou IPTU para estimular, principalmente, iniciativas culturais.
A Receita não atualiza os dados sobre essa renúncia desde 2002, quando constatou, com base nas declarações relativas a 1999, que só 4.349 (5,41%) das potenciais doadoras (80.310) usaram incentivos, ou seja, destinaram recursos a projetos culturais, fundos, ONGs e entidades de ensino ou pesquisa e abateram os valores do IR devido. Assim, dos quase R$ 4 bilhões que poderiam ser entregues diretamente ao atendimento das áreas sociais e cultural, apenas R$ 548 milhões tiveram esse destino.

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