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16/08/2006 - 12h32

STJ permite que fabricantes omitam informação sobre TV de plasma

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JOÃO SANDRINI
da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu uma liminar que obrigava os fabricantes de TVs de plasma a informar os consumidores sobre imperfeições das imagens dos aparelhos causadas pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto.

A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em ação coletiva movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado.

Procons de todo o país têm recebido dezenas de reclamações de compradores que se queixam da qualidade das TVs de plasma, que têm sido vendidos recentemente no varejo por preços superiores a R$ 5.000.

Devido ao sinal analógico das emissoras de televisão brasileiras, esses aparelhos apresentam imagem distorcida e tarjas pretas grandes na tela, que poderiam manchar o plasma, segundo entidades de defesa do consumidor.

Nas lojas, entretanto, esses aparelhos geralmente estão conectados a DVDs ou codificadores de TV a cabo digital, o que passa ao consumidor a impressão de que a imagem será perfeita também em sua residência.

A ação movida pela Assembléia fluminense acusa as fabricantes de publicidade enganosa, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, e pede a devolução dos valores pagos pelos consumidores em troca das TVs de plasma.

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu em parte a ação e determinou, por meio de liminar, que os seis fabricantes de TV de plasma deveriam informar ao consumidor em todo o tipo de publicidade que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico. A liminar valeria para todo o Estado do Rio. Em caso de descumprimento, essas empresas deveriam pagar multa diária de R$ 100 mil.

No entanto, o ministro Castro Filho, do STJ, atendeu ação movida pela fabricante LG Eletronics e suspendeu os efeitos da liminar porque entendeu que haveria conflito de competência no caso.

Como uma outra ação semelhante à movida pela Assembléia fluminense já tramitava na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo antes da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, o ministro entendeu que só essa Vara paulista poderá tomar medidas urgentes sobre o assunto.

A 15ª Vara, entretanto, ainda aguarda a citação das seis fabricantes de TV de plasma e não tomou nenhuma medida sobre a ação, movida pela Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor).

Outro lado

A Eletros (associação de fabricantes de eletroeletrônicos) confirma que a maior parte da programação das emissoras de televisão aberta no país utiliza o formato analógico, mas informa que "não tem como interferir na geração das imagens da televisão".

A associação também lembra que o usuário pode selecionar o formato de exibição que melhor lhe convier com a TV de plasma. Se escolher o formato digital, o sinal analógico é adequado ao formato da tela, o que pode gerar pequenas distorções.

Se preferir o sinal analógico, não há distorções, mas haverá faixas nas laterais da tela. Em caso de optar pela tela cheia ou zoom, haverá distorções na imagem, mas parte do conteúdo será cortada em razão da aproximação com o zoom.

A Eletros também nega que as faixas pretas nas laterais da tela possam provocar manchas irreversíveis quando uma imagem fica estática por um longo período, conforme afirmam associações de defesa do consumidor.

Sobre a necessidade de avisar o consumidor, a Eletros afirma que os fabricantes têm aperfeiçoado os catálogos e materiais explicativos que acompanham o produto e reforçado as instruções aos vendedores para que sejam dados os esclarecimentos aos consumidores na hora da compra.

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