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18/08/2006
-
13h14
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A tentativa do governo de alterar a decisão da Anatel que manteve para o próximo dia 4 de setembro o leilão de freqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz (usadas no serviço de acesso à internet em banda larga sem fio) não tem base legal, na avaliação do diretor da Associação Brasileira do Direito em Informática e Telecomunicações, o advogado Guilherme Ieno Costa.
Segundo o especialista, a edição de uma portaria, como cogita o governo, para alterar a decisão da agência, fere a Lei Geral de Telecomunicações, que criou a Anatel e definiu as competências do Executivo e da agência no setor.
Isso porque a lei define que a Anatel "decide em último grau administrativo as matérias de sua competência", de forma que um recurso sobre suas decisões seria julgado pela própria agência, e não poderia ser reformado pelo ministério ao qual está vinculado.
A interpretação do especialista é baseada no mesmo parecer da AGU (Advocacia Geral da União) apontado pelo ministro como base legal para a edição de uma portaria a fim de impedir o leilão. O parecer tratava de um questionamento do Ministério dos Transportes sobre uma decisão da Antaq (Agência Nacional de Transporte Aquaviário).
Para o advogado, no caso da Antaq, a legislação que criou a agência prevê a possibilidade de recurso contra suas decisões, mas é omissa sobre a competência para julgá-los, o que abriria espaço para questionamento de suas decisões pelo Executivo. Já as leis referentes à Anatel e também à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) são explícitas em tratar a diretoria colegiada como última instância para os assuntos de sua competência.
O Ministério das Comunicações, por sua vez, considera que poderia rever a decisão porque a agência teria descumprido política para o setor definida pelo Executivo, o que também é dito no parecer da AGU.
No caso específico da disputa envolvendo o leilão de freqüências, o especialista destacou que a agência é competente para administra o espectro radioelétrico, e assegurar o seu uso eficiente, a não interferência nas freqüências, entre outras atribuições.
Segundo o advogado, essa pressão do governo sobre a decisão da Anatel, que não acontece pela primeira vez, pode afetar a confiança dos investidores na segurança regulatória do setor.
A única alternativa levantada pelo ministro para alterar a decisão da agência que foi considerada legal pelo especialista, seria a nomeação de um novo diretor para o conselho da agência. Desta forma, ao analisar um recurso encaminhado à própria agência, o Conselho Diretor poderia aprovar a suspensão por três votos a dois. A decisão de manter o edital foi resultado de uma votação empatada (dois a dois), na qual não houve maioria para alterar o processo de licitação lançado em julho.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Anatel
Especialista diz que interferência do governo em decisão da Anatel é ilegal
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da Folha Online, em Brasília
A tentativa do governo de alterar a decisão da Anatel que manteve para o próximo dia 4 de setembro o leilão de freqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz (usadas no serviço de acesso à internet em banda larga sem fio) não tem base legal, na avaliação do diretor da Associação Brasileira do Direito em Informática e Telecomunicações, o advogado Guilherme Ieno Costa.
Segundo o especialista, a edição de uma portaria, como cogita o governo, para alterar a decisão da agência, fere a Lei Geral de Telecomunicações, que criou a Anatel e definiu as competências do Executivo e da agência no setor.
Isso porque a lei define que a Anatel "decide em último grau administrativo as matérias de sua competência", de forma que um recurso sobre suas decisões seria julgado pela própria agência, e não poderia ser reformado pelo ministério ao qual está vinculado.
A interpretação do especialista é baseada no mesmo parecer da AGU (Advocacia Geral da União) apontado pelo ministro como base legal para a edição de uma portaria a fim de impedir o leilão. O parecer tratava de um questionamento do Ministério dos Transportes sobre uma decisão da Antaq (Agência Nacional de Transporte Aquaviário).
Para o advogado, no caso da Antaq, a legislação que criou a agência prevê a possibilidade de recurso contra suas decisões, mas é omissa sobre a competência para julgá-los, o que abriria espaço para questionamento de suas decisões pelo Executivo. Já as leis referentes à Anatel e também à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) são explícitas em tratar a diretoria colegiada como última instância para os assuntos de sua competência.
O Ministério das Comunicações, por sua vez, considera que poderia rever a decisão porque a agência teria descumprido política para o setor definida pelo Executivo, o que também é dito no parecer da AGU.
No caso específico da disputa envolvendo o leilão de freqüências, o especialista destacou que a agência é competente para administra o espectro radioelétrico, e assegurar o seu uso eficiente, a não interferência nas freqüências, entre outras atribuições.
Segundo o advogado, essa pressão do governo sobre a decisão da Anatel, que não acontece pela primeira vez, pode afetar a confiança dos investidores na segurança regulatória do setor.
A única alternativa levantada pelo ministro para alterar a decisão da agência que foi considerada legal pelo especialista, seria a nomeação de um novo diretor para o conselho da agência. Desta forma, ao analisar um recurso encaminhado à própria agência, o Conselho Diretor poderia aprovar a suspensão por três votos a dois. A decisão de manter o edital foi resultado de uma votação empatada (dois a dois), na qual não houve maioria para alterar o processo de licitação lançado em julho.
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