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21/08/2006 - 19h38

Ministério Público quer anular escolha do padrão japonês da TV digital

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

O Ministério Público Federal tenta anular, por meio de ação civil pública, o decreto de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, baseado no padrão japonês ISDB, que foi assinado no último dia 29 de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ação foi protocolada no fim da semana passada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e está sendo analisada pela 20a Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte (MG).

Os procuradores questionam o fato de a escolha do governo pelo sistema japonês impor "encargos pecuniários" aos usuários da televisão aberta (cerca de 169 milhões no país).

Isso porque, os sistemas americano e europeu, também analisados pelo governo durante o processo de escolha da tecnologia que seria utilizada no Brasil, possibilitariam o uso de decodificadores (dos sinais digitais) mais baratos que o japonês, segundo estudo do CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações).

De acordo com a ação, o decreto não estaria fundamentado, ou seja, não apontaria as motivações para a escolha do sistema ISDB. "Era dever da administração pública fundamentar a escolha de um padrão tecnológico que onera o usuário do serviço de forma mais severa do que aconteceria em outros sistemas de escolha possível. Ou então apresentar estudos que demonstrassem que o padrão japonês é mais vantajoso por outros motivos, o que também não ocorreu", dizem os procuradores na ação.
O governo também teria descumprido, de acordo com a ação, as regras postas em outro decreto, de 2003, no qual o governo estabeleceu procedimentos para a escolha do sistema que seria adotado no país. Um desses requisitos seria a consulta ao Conselho Consultivo, instituído pelo decreto, sobre as ações e diretrizes fundamentais do SBTVD, o que não teria ocorrido.

Os procuradores também contestam a legalidade da consignação de uma faixa adicional de 6 MHz (por dez anos), para que as emissoras de TV promovam a transição da TV analógica para a digital, como prevê o decreto. Eles alegam que a União o governo invadiu "a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre a renovação das concessões".

A convergência da radiodifusão e telecomunicações, por meio da interatividade prevista no decreto da TV digital também é objeto questionamento na ação do Ministério Público. Entendendo que a interatividade á uma "comunicação bidirecional", os procuradores destacam na ação que "a desejável inovação tecnológica esbarra na explícita separação entre os serviços de radiodifusão e telecomunicações", de acordo com a lei.

Os procuradores argumentam que por serem serviços distintos e regidos por legislações também distintas, o radiodifusor não estaria autorizado a prestar serviços de interatividade (entre emissor e receptor) que seria uma atividade típica do serviço de telecomunicações.

Como o governo deverá definir até o fim deste mês o cronograma de implantação da TV digital em todo o país, os procuradores pedem à Justiça Federal a suspensão liminar dos efeitos do decreto.

Outro lado

O Ministério das Comunicações negou, por meio de nota à imprensa, que o governo tenha descumprido o decreto de 2003, a legislação do setor de radiodifusão ou a Constituição, e informou estar "pronto para responder quaisquer questionamentos de qualquer origem, e adotará as medidas necessárias quando for oficialmente comunicado".

De acordo com a nota, a escolha do SBTVD foi feita com "participação dos mais diversos setores da sociedade, que puderam manifestar-se em seguidas oportunidades", o que teria garantido que o futuro da televisão digital brasileira é a recepção aberta, livre e gratuita.

O Ministério disse ainda que além de aspectos técnicos, fatores sócio-econômicos orientaram o Governo Federal na escolha do padrão japonês com inovações brasileiras.

"E essas decisões sempre foram tomadas considerando o melhor atendimento à população", diz a nota.

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