28/08/2006
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18h15
A montadora Citroën foi multada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, acusada de utilizar publicidade enganosa na campanha "Bon Voyage Citroën". A multa, aplicada nesta segunda-feira, é de R$ 287,7 mil.
De acordo com o Ministério da Justiça, na promoção, veiculada em dezembro de 2000, a empresa oferecia duas passagens aéreas para Paris na compra do veículo Xsara.
De acordo com o DPDC, a empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao não informar nas peças da campanha que a passagem oferecida seria para os trechos São Paulo/Paris/São Paulo ou Rio de Janeiro/ Paris/ Rio de Janeiro. Ou seja, se o comprador fosse de outra região os Estado, teria de arcar com a despesa para São Paulo ou Rio.
O DPDC informou que o material publicitário trazia apenas a afirmação: "Compre um Citroën 0 km e ganhe 2 passagens para Paris. Não é sorteio. Comprou, ganhou", sem ressalvas sobre as restrições de partida do trecho aéreo.
Segundo o departamento, a informação sobre os trechos aéreos oferecidos só chegava ao consumidor após a aquisição do veículo, no documento intitulado Carta de Crédito, entregue mediante a apresentação do "Pedido Firme de Compra". Ainda de acordo com o DPDC, no material publicitário, há apenas a menção: "consulte o regulamento junto a uma concessionária Citroën".
"Deve-se considerar a publicidade enganosa por omissão, já que a informação acerca dos trechos incluídos na referida promoção deveria ser facilmente alcançada pelo consumidor", disse o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, na nota de conclusão do processo.
Segundo informação do Ministério da Justiça, a empresa tem 10 dias para apresentar recurso ao secretário de Direito Econômico. Se a decisão for mantida, os valores deverão ser depositados no Fundo de Direitos Difusos.
Outro lado
A empresa foi procurada para comentar a decisão do Ministério da Justiça, mas informou que está analisando a condenação junto ao seu departamento jurídico e não deve se manifestar por enquanto.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Citroën
Citroën é multada em R$ 287 mil por publicidade enganosa
da Folha OnlineA montadora Citroën foi multada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, acusada de utilizar publicidade enganosa na campanha "Bon Voyage Citroën". A multa, aplicada nesta segunda-feira, é de R$ 287,7 mil.
De acordo com o Ministério da Justiça, na promoção, veiculada em dezembro de 2000, a empresa oferecia duas passagens aéreas para Paris na compra do veículo Xsara.
De acordo com o DPDC, a empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao não informar nas peças da campanha que a passagem oferecida seria para os trechos São Paulo/Paris/São Paulo ou Rio de Janeiro/ Paris/ Rio de Janeiro. Ou seja, se o comprador fosse de outra região os Estado, teria de arcar com a despesa para São Paulo ou Rio.
O DPDC informou que o material publicitário trazia apenas a afirmação: "Compre um Citroën 0 km e ganhe 2 passagens para Paris. Não é sorteio. Comprou, ganhou", sem ressalvas sobre as restrições de partida do trecho aéreo.
Segundo o departamento, a informação sobre os trechos aéreos oferecidos só chegava ao consumidor após a aquisição do veículo, no documento intitulado Carta de Crédito, entregue mediante a apresentação do "Pedido Firme de Compra". Ainda de acordo com o DPDC, no material publicitário, há apenas a menção: "consulte o regulamento junto a uma concessionária Citroën".
"Deve-se considerar a publicidade enganosa por omissão, já que a informação acerca dos trechos incluídos na referida promoção deveria ser facilmente alcançada pelo consumidor", disse o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, na nota de conclusão do processo.
Segundo informação do Ministério da Justiça, a empresa tem 10 dias para apresentar recurso ao secretário de Direito Econômico. Se a decisão for mantida, os valores deverão ser depositados no Fundo de Direitos Difusos.
Outro lado
A empresa foi procurada para comentar a decisão do Ministério da Justiça, mas informou que está analisando a condenação junto ao seu departamento jurídico e não deve se manifestar por enquanto.
Especial

