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29/08/2006
-
09h27
JANAINA LAGE
MAELI PRADO
da Folha de S.Paulo, no Rio e SP
A Justiça do Rio anulou as iniciativas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para redistribuir as autorizações de vôos e os espaços de pouso e decolagem que não constam da primeira etapa do plano de linhas entregue pela Varig ao órgão regulador e à Justiça. A 8ª Vara Empresarial do Rio atendeu a um pedido dos novos donos da aérea.
A juíza Márcia Cunha determinou ainda uma multa de R$ 20 mil para o superintendente de Relações Internacionais da Anac, Brigadeiro Eliezer Negri, para o gerente-geral, Franklin Nogueira Hoyer, e para o superintendente de Serviços Aéreos, Mário Gusmão Paes.
Na última quinta, a Justiça do Rio enviou oficiais a uma reunião de técnicos da Cernai (Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional) para notificar a agência sobre a decisão que impede a redistribuição das rotas.
O encontro ocorreu para discutir a redistribuição de alguns destinos da Varig no exterior a pedido de aéreas. As recomendações dos técnicos seriam submetidas à diretoria colegiada da Anac e tinham pedidos de freqüências a Angola, EUA, França, Itália, México e Uruguai, enviadas por BRA, Gol, OceanAir, TAM e VarigLog.
A disputa entre a Justiça do Rio e a agência começou quando a Varig entregou seu plano básico de linhas dividido em três etapas. A primeira contempla apenas dez destinos nacionais e três internacionais, com uma frota prevista de 18 aeronaves. A Anac afirma que, a partir do momento em que a empresa afirma que não tem como realizar determinados trechos nos próximos meses, é dever da agência redistribuir as linhas para não caracterizar tratamento diferenciado e não prejudicar o usuário final.
A Justiça do Rio avalia que a agência deve seguir o previsto na portaria 569 da Anac, que prevê prazo de 30 dias para operação das rotas domésticas e de 180 dias para as rotas internacionais antes da retomada pela agência. A discussão é complexa porque a nova Varig ainda não existe de fato. A empresa aguarda a certificação como concessionária de transporte aéreo. A Anac diz que questões relacionadas à outorga de linhas devem ser discutidas em âmbito federal. Alegou também que ainda não havia sido notificada da decisão.
Segundo a decisão judicial de ontem, foram declaradas nulas as deliberações adotadas nessa reunião relacionadas à distribuição de rotas internacionais que integram a UPV (Unidade Produtiva Varig) antes do prazo fixado pelo juízo. Além disso, a decisão anula o edital de licitação publicado pela Anac no 'Diário Oficial' da União para redistribuir 56 'slots' (espaços de pouso e decolagem) em Congonhas por meio de sessões públicas. Desse total, 50 slots pertencem à Varig.
A Anac informou que não foi notificada e que não deve se pronunciar antes disso.
Em nota, os novos donos da Varig afirmam que 'a decisão é justa e resguarda os direitos adquiridos no leilão judicial'.
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Confira a cobertura completa da crise da Varig
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Justiça anula redistribuição de vôo da Varig e multa Anac
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MAELI PRADO
da Folha de S.Paulo, no Rio e SP
A Justiça do Rio anulou as iniciativas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para redistribuir as autorizações de vôos e os espaços de pouso e decolagem que não constam da primeira etapa do plano de linhas entregue pela Varig ao órgão regulador e à Justiça. A 8ª Vara Empresarial do Rio atendeu a um pedido dos novos donos da aérea.
A juíza Márcia Cunha determinou ainda uma multa de R$ 20 mil para o superintendente de Relações Internacionais da Anac, Brigadeiro Eliezer Negri, para o gerente-geral, Franklin Nogueira Hoyer, e para o superintendente de Serviços Aéreos, Mário Gusmão Paes.
Na última quinta, a Justiça do Rio enviou oficiais a uma reunião de técnicos da Cernai (Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional) para notificar a agência sobre a decisão que impede a redistribuição das rotas.
O encontro ocorreu para discutir a redistribuição de alguns destinos da Varig no exterior a pedido de aéreas. As recomendações dos técnicos seriam submetidas à diretoria colegiada da Anac e tinham pedidos de freqüências a Angola, EUA, França, Itália, México e Uruguai, enviadas por BRA, Gol, OceanAir, TAM e VarigLog.
A disputa entre a Justiça do Rio e a agência começou quando a Varig entregou seu plano básico de linhas dividido em três etapas. A primeira contempla apenas dez destinos nacionais e três internacionais, com uma frota prevista de 18 aeronaves. A Anac afirma que, a partir do momento em que a empresa afirma que não tem como realizar determinados trechos nos próximos meses, é dever da agência redistribuir as linhas para não caracterizar tratamento diferenciado e não prejudicar o usuário final.
A Justiça do Rio avalia que a agência deve seguir o previsto na portaria 569 da Anac, que prevê prazo de 30 dias para operação das rotas domésticas e de 180 dias para as rotas internacionais antes da retomada pela agência. A discussão é complexa porque a nova Varig ainda não existe de fato. A empresa aguarda a certificação como concessionária de transporte aéreo. A Anac diz que questões relacionadas à outorga de linhas devem ser discutidas em âmbito federal. Alegou também que ainda não havia sido notificada da decisão.
Segundo a decisão judicial de ontem, foram declaradas nulas as deliberações adotadas nessa reunião relacionadas à distribuição de rotas internacionais que integram a UPV (Unidade Produtiva Varig) antes do prazo fixado pelo juízo. Além disso, a decisão anula o edital de licitação publicado pela Anac no 'Diário Oficial' da União para redistribuir 56 'slots' (espaços de pouso e decolagem) em Congonhas por meio de sessões públicas. Desse total, 50 slots pertencem à Varig.
A Anac informou que não foi notificada e que não deve se pronunciar antes disso.
Em nota, os novos donos da Varig afirmam que 'a decisão é justa e resguarda os direitos adquiridos no leilão judicial'.
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