30/08/2006
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18h52
da Folha Online, em Brasília
O juiz substituto da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, Lincoln Pinheiro Costa, rejeitou hoje a ação do Ministério Público Federal contra o decreto de implantação da TV digital, que definiu o uso do padrão japonês (ISDB) com inovações brasileiras.
Ao propor a ação, o Ministério Público Federal alegava que o decreto não estaria fundamentado, ou seja, não apontaria as motivações para a escolha do sistema japonês. Os procuradores também argumentavam que o governo teria descumprido as regras propostas em outro decreto, que previa a consulta ao Conselho Consultivo de ações e diretrizes fundamentais relativas ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital, o que não teria ocorrido.
O Ministério Público também dizia que o conversor utilizado no sistema japonês seria o mais caro entre os três analisados pelo governo --também estavam no páreo o americano e o europeu.
Em defesa do decreto, o governo argumentou que a anulação pretendida pelo Ministério Público seria uma interferência do Judiciário em atos de competência do Executivo, segundo informou o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara.
Ele explicou que foram juntados ao processo o memorando assinado entre o Brasil e o Japão, o relatório do Comitê de Desenvolvimento que propôs a escolha do sistema japonês ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a exposição de motivos do decreto, entre outros argumentos que asseguram a sua legalidade.
Na avaliação do consultor, ao rejeitar a ação, o juiz partiu do pressuposto de que a ação não poderia existir porque o pedido seria juridicamente impossível.
Justiça rejeita ação contra padrão japonês da TV digital
PATRÍCIA ZIMMERMANNda Folha Online, em Brasília
O juiz substituto da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, Lincoln Pinheiro Costa, rejeitou hoje a ação do Ministério Público Federal contra o decreto de implantação da TV digital, que definiu o uso do padrão japonês (ISDB) com inovações brasileiras.
Ao propor a ação, o Ministério Público Federal alegava que o decreto não estaria fundamentado, ou seja, não apontaria as motivações para a escolha do sistema japonês. Os procuradores também argumentavam que o governo teria descumprido as regras propostas em outro decreto, que previa a consulta ao Conselho Consultivo de ações e diretrizes fundamentais relativas ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital, o que não teria ocorrido.
O Ministério Público também dizia que o conversor utilizado no sistema japonês seria o mais caro entre os três analisados pelo governo --também estavam no páreo o americano e o europeu.
Em defesa do decreto, o governo argumentou que a anulação pretendida pelo Ministério Público seria uma interferência do Judiciário em atos de competência do Executivo, segundo informou o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara.
Ele explicou que foram juntados ao processo o memorando assinado entre o Brasil e o Japão, o relatório do Comitê de Desenvolvimento que propôs a escolha do sistema japonês ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a exposição de motivos do decreto, entre outros argumentos que asseguram a sua legalidade.
Na avaliação do consultor, ao rejeitar a ação, o juiz partiu do pressuposto de que a ação não poderia existir porque o pedido seria juridicamente impossível.

