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13/09/2006 - 16h02

Cem mil empresas já aderiram ao programa de parcelamento da Receita

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Cerca de 100 mil empresas já aderiram ao programa de parcelamento especial de débitos com a Receita Federal, também conhecido como Refis 3. O prazo termina na sexta-feira, dia 15, e não será prorrogado, segundo Paulo Ricardo Cardoso, secretário-adjunto da Receita.

"Geralmente pessoas que não gostam de cumprir com suas obrigações postergam [o pagamento] o máximo possível."

O secretário informou ainda que os dados sobre os valores que foram parcelados ainda não estão consolidados.

As dívidas podem ser parceladas em até 130 meses, de acordo com a medida provisória 303, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora passará pelo Senado.

O parcelamento poderá ser feito junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e poderão participar, inclusive, os contribuintes que foram excluídos do Refis (2000) e Paes (2003).

Além disso, os débitos que estão sendo questionados na Justiça também podem entrar no parcelamento especial. Para isso, o contribuinte terá que desistir do processo.

No caso de uma empresa ter mais de um processo na Justiça, ela poderá manter aqueles que acredita ter chance de ganhar e parcelar os demais.

Para os débitos até 28 de fevereiro de 2003, o contribuinte poderá pagar o seu débito à vista ou em até seis vezes com desconto na multa (80%) e nos juros (30%). Neste caso, as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Para os parcelamentos em até 130 parcelas, a redução na multa será de 50% e as parcelas serão corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).

Nos débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o parcelamento será feito em até 120 meses corrigido pela Selic. Além disso, o contribuinte não terá redução na multa ou nos juros.

As parcelas mínimas serão de R$ 200 para empresas que fazem parte do Simples e R$ 2 mil para as demais empresas. A quantidade máxima de parcelas e os descontos serão definidos de acordo com a data do débito do contribuinte.

Podem aderir ao programa as pessoas jurídicas que possuem débitos com a Receita, INSS ou PGFN até 31 de dezembro de 2005.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o Refis 3
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