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15/09/2006
-
08h17
da Folha Online
A partir de hoje, a declaração anual de isento do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser entregue nas 9 mil lotéricas do país, segundo a Caixa Econômica Federal. A taxa para declaração pelas lotérias é de R$ 1 e o prazo para entrega do documento termina no dia 30 de novembro.
Os correspondentes Caixa Aqui, instalados em estabelecimentos comerciais, também recebem o documento. A expectativa da Receita Federal é receber 63 milhões de declarações de isento neste ano, contra as 61 milhões entregues no ano passado.
No ano passado, lotéricas e internet foram os meios preferidos dos brasileiros. Por esses dois meios foram entregues mais de 58 milhões de declarações, o equivalente a 95% do total. Segundo a Caixa, a liderança das casas lotéricas como principal meio de entrega da declaração vem desde 2001.
Para a entrega nas casas lotéricas, é preciso preencher uma ficha com CPF, data de nascimento, título de eleitor e informar se possui conta corrente em banco, veículo automotor, imóvel e se é dependente de declarante de Imposto de Renda. Tanto no Caixa Aqui quanto nas lotéricas, é emitido um recibo de entrega ao declarante.
A declaração de isento deve ser apresentada por quem teve rendimentos tributáveis inferiores a R$ 13.968 em 2005. Não precisam apresentar a declaração pessoas isentas que tiveram o número do CPF incluído em alguma declaração do Imposto de Renda, na condição de cônjuge ou dependente.
Gratuitamente a entrega da declaração só pode ser feita pela internet, na página da Receita.
A declaração também pode ser entregue ainda nas agências do Banco do Brasil (só para correntistas nos terminais de auto-atendimento, por R$ 1) e Correios (por R$ 2,40).
A Receita alerta que ao deixar de declarar como isento por um ano o contribuinte tem o CPF colocado na condição de "pendente de regularização". Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF.
Sem esse documento o contribuinte fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios.
Os CPFs só devem ser suspensos em janeiro de 2007, quando a regularização poderá ser feita nos Correios, agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal com o pagamento de uma taxa de R$ 5,50.
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A partir de hoje, a declaração anual de isento do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser entregue nas 9 mil lotéricas do país, segundo a Caixa Econômica Federal. A taxa para declaração pelas lotérias é de R$ 1 e o prazo para entrega do documento termina no dia 30 de novembro.
Os correspondentes Caixa Aqui, instalados em estabelecimentos comerciais, também recebem o documento. A expectativa da Receita Federal é receber 63 milhões de declarações de isento neste ano, contra as 61 milhões entregues no ano passado.
No ano passado, lotéricas e internet foram os meios preferidos dos brasileiros. Por esses dois meios foram entregues mais de 58 milhões de declarações, o equivalente a 95% do total. Segundo a Caixa, a liderança das casas lotéricas como principal meio de entrega da declaração vem desde 2001.
Para a entrega nas casas lotéricas, é preciso preencher uma ficha com CPF, data de nascimento, título de eleitor e informar se possui conta corrente em banco, veículo automotor, imóvel e se é dependente de declarante de Imposto de Renda. Tanto no Caixa Aqui quanto nas lotéricas, é emitido um recibo de entrega ao declarante.
A declaração de isento deve ser apresentada por quem teve rendimentos tributáveis inferiores a R$ 13.968 em 2005. Não precisam apresentar a declaração pessoas isentas que tiveram o número do CPF incluído em alguma declaração do Imposto de Renda, na condição de cônjuge ou dependente.
Gratuitamente a entrega da declaração só pode ser feita pela internet, na página da Receita.
A declaração também pode ser entregue ainda nas agências do Banco do Brasil (só para correntistas nos terminais de auto-atendimento, por R$ 1) e Correios (por R$ 2,40).
A Receita alerta que ao deixar de declarar como isento por um ano o contribuinte tem o CPF colocado na condição de "pendente de regularização". Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF.
Sem esse documento o contribuinte fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios.
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