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28/09/2006
-
19h28
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, negou hoje o recurso apresentado pela Anatel, e manteve a possibilidade de participação das teles fixas no leilão de freqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz nas áreas em que atuam como concessionárias. Essas freqüências possibilitam a prestação de serviços acesso à internet em banda larga sem fio.
O juiz Federal, Leão Aparecido Alves, que substitui a desembargadora Maria Isabel Gallotti no TRF, considerou que as teles não podem ser excluídas do leilão sob o argumento de que haverá concentração de mercado, "pela singela razão de que a simples apresentação de suas respectivas propostas financeiras não lhes assegura a exploração do serviço licitado".
Para o juiz, o argumento da Anatel de que os novos interessados em explorar as freqüências oferecidas não podem competir em igualdade de condições 'revela-se mera presunção da Autarquia'.
A decisão favorável à Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado), já que mantém a liminar obtida na Justiça Federal para garantir a participação das teles e suas coligadas no leilão, corresponde à segunda derrota da Anatel no Tribunal. A agência já teve outro recurso negado pela presidente do Tribunal, Assusete Magalhães, que também manteve os efeitos da liminar da primeira instância.
O juiz avaliou ainda que "não há qualquer razoabilidade" no impedimento imposto pela Anatel às teles, que ficariam, segundo ele, até 30 anos sem poder se candidatar nas suas áreas de atuação à exploração da tecnologia WiMAX, já que as freqüências estão sendo oferecidas no leilão com prazo de 15 anos, prorrogáveis por igual período.
O próprio edital, segundo o juiz, encarregou-se de evitar a concentração no mercado dos serviços licitados ao estabelecer que cada grupo poderá adquirir um conjunto limitado de blocos de freqüências.
Ele também citou a decisão da presidente do Tribunal, em que a desembargadora destacou que a participação das teles no leilão 'atende ao interesse público'.
O leilão de freqüências para o serviço de banda larga sem fio foi suspenso por determinação do TCU no dia 4 de setembro, depois que a comissão de licitação havia recebido documentos e propostas de cerca de cem empresas. As concessionárias entregaram seus envelopes na ocasião baseadas na liminar da Justiça, cujos efeitos foram mantidos mais uma vez pelo TRF.
A agência pode pedir ainda reconsideração tanto da decisão da presidente do tribunal quanto da decisão de hoje.
A restrição à participação das teles foi incluída no edital, segundo a Anatel, sob o argumento de que pretendia evitar uma concentração no mercado, e o aumento no poder das concessionárias, que já detêm infra-estrutura para o serviço de acesso à internet por ADSL.
Já as teles foram à Justiça, e ganharam até agora, alegando a preservação da livre concorrência.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre leilão de banda larga
TRF nega recurso da Anatel e mantém teles em leilão de banda larga sem fio
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da Folha Online, em Brasília
O TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, negou hoje o recurso apresentado pela Anatel, e manteve a possibilidade de participação das teles fixas no leilão de freqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz nas áreas em que atuam como concessionárias. Essas freqüências possibilitam a prestação de serviços acesso à internet em banda larga sem fio.
O juiz Federal, Leão Aparecido Alves, que substitui a desembargadora Maria Isabel Gallotti no TRF, considerou que as teles não podem ser excluídas do leilão sob o argumento de que haverá concentração de mercado, "pela singela razão de que a simples apresentação de suas respectivas propostas financeiras não lhes assegura a exploração do serviço licitado".
Para o juiz, o argumento da Anatel de que os novos interessados em explorar as freqüências oferecidas não podem competir em igualdade de condições 'revela-se mera presunção da Autarquia'.
A decisão favorável à Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado), já que mantém a liminar obtida na Justiça Federal para garantir a participação das teles e suas coligadas no leilão, corresponde à segunda derrota da Anatel no Tribunal. A agência já teve outro recurso negado pela presidente do Tribunal, Assusete Magalhães, que também manteve os efeitos da liminar da primeira instância.
O juiz avaliou ainda que "não há qualquer razoabilidade" no impedimento imposto pela Anatel às teles, que ficariam, segundo ele, até 30 anos sem poder se candidatar nas suas áreas de atuação à exploração da tecnologia WiMAX, já que as freqüências estão sendo oferecidas no leilão com prazo de 15 anos, prorrogáveis por igual período.
O próprio edital, segundo o juiz, encarregou-se de evitar a concentração no mercado dos serviços licitados ao estabelecer que cada grupo poderá adquirir um conjunto limitado de blocos de freqüências.
Ele também citou a decisão da presidente do Tribunal, em que a desembargadora destacou que a participação das teles no leilão 'atende ao interesse público'.
O leilão de freqüências para o serviço de banda larga sem fio foi suspenso por determinação do TCU no dia 4 de setembro, depois que a comissão de licitação havia recebido documentos e propostas de cerca de cem empresas. As concessionárias entregaram seus envelopes na ocasião baseadas na liminar da Justiça, cujos efeitos foram mantidos mais uma vez pelo TRF.
A agência pode pedir ainda reconsideração tanto da decisão da presidente do tribunal quanto da decisão de hoje.
A restrição à participação das teles foi incluída no edital, segundo a Anatel, sob o argumento de que pretendia evitar uma concentração no mercado, e o aumento no poder das concessionárias, que já detêm infra-estrutura para o serviço de acesso à internet por ADSL.
Já as teles foram à Justiça, e ganharam até agora, alegando a preservação da livre concorrência.
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