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06/12/2000
-
12h45
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já proclamou um primeiro voto, a favor do Município de São Paulo, no julgamento do recurso para manter a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) de corretoras de títulos e valores mobiliários em suas operações junto às Bolsas de Mercadorias e Futuros.
O processo começou a ser apreciado esta semana pela Segunda Turma do STJ. O relator, ministro Peçanha Martins, que deu esse primeiro voto, julgou legítima a cobrança de ISS, por considerar que as corretoras exercem um trabalho típico de prestação de serviços sobre o qual deve incidir o tributo municipal.
A polêmica começou em 1993 com uma ação de quatro grandes corretoras (Sudameris, Fator, Belmonte e Panfield) inconformadas com a decisão de tributar essas operações desde o final dos anos 80.
A Sudameris alegou que as atividades exercidas pelas corretoras não configuram intermediação ou corretagem, serviços municipais que podem ser taxados com ISS. Alegam que sua atividade constitui um serviço federal de natureza financeira, regulado pelas lei 6.385/76 e o decreto-lei 6.385/86, que dispõem sobre o mercado de capitais no País.
Além da ministra Eliana Calmon, que pediu vista do processo, faltam votar mais dois ministros.
SP vai ao STJ para manter cobrança de ISS nas Bolsas de Mercadorias
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já proclamou um primeiro voto, a favor do Município de São Paulo, no julgamento do recurso para manter a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) de corretoras de títulos e valores mobiliários em suas operações junto às Bolsas de Mercadorias e Futuros.
O processo começou a ser apreciado esta semana pela Segunda Turma do STJ. O relator, ministro Peçanha Martins, que deu esse primeiro voto, julgou legítima a cobrança de ISS, por considerar que as corretoras exercem um trabalho típico de prestação de serviços sobre o qual deve incidir o tributo municipal.
A polêmica começou em 1993 com uma ação de quatro grandes corretoras (Sudameris, Fator, Belmonte e Panfield) inconformadas com a decisão de tributar essas operações desde o final dos anos 80.
A Sudameris alegou que as atividades exercidas pelas corretoras não configuram intermediação ou corretagem, serviços municipais que podem ser taxados com ISS. Alegam que sua atividade constitui um serviço federal de natureza financeira, regulado pelas lei 6.385/76 e o decreto-lei 6.385/86, que dispõem sobre o mercado de capitais no País.
Além da ministra Eliana Calmon, que pediu vista do processo, faltam votar mais dois ministros.
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